O governador André Puccinelli (PMDB) vetou totalmente o projeto de lei 169/10 de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) que propunha e prioridade a portadores de necessidades especiais em casas populares em programas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso do
Sul.

Pela proposta, seriam destinados, no mínimo, 10% das casas populares construídas com recursos estaduais aos portadores de necessidades especiais ou a suas famílias mediante comprovação de laudo médico.

A principal razão alegada para o veto foi a invasão de competência, visto que seria atribuição apenas do Poder Executivo instituir ou modificar programas da política habitacional do Estado.

“A aprovação de leis ou a introdução de normas que imponham ao Governador um dever relacionado à adoção de uma política pública ou de uma medida administrativa originariamente planejada pelo Parlamento acaba por interferir em prerrogativas inerentes ao Chefe da Administração, além de configurar ofensa ao princípio da harmonia e independência dos Poderes”, diz Puccinelli no texto do veto publicado hoje em Diário Oficial.

No texto do veto o governador destaca ainda que o Poder Executivo editou o Decreto nº
11.312, de 24 de julho de 2003, que institui o Programa Habitacional Novo Habitar, com
o objetivo de diminuir o déficit habitacional do Estado, com atenção preferencial às famílias
de baixa renda. O subprojeto “Morar Feliz” já contempla as famílias de portadores
de necessidades especiais, destinando-lhes até dez por cento das unidades construídas,
conforme prescreve o art. 2º, § 1º, II, do citado decreto.