Puccinelli esconderá marca do governo em período eleitoral
O governo do Estado proibiu a aplicação da marca “Governo de Mato Grosso do Sul – Rumo ao Desenvolvimento” em ações de publicidade e obras em período eleitoral — entre os dias 3 de julho e 3 de outubro de 2010. Como forma de evitar complicações com a Justiça Eleitoral, o governo inclusive vai cobrir […]
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O governo do Estado proibiu a aplicação da marca “Governo de Mato Grosso do Sul – Rumo ao Desenvolvimento” em ações de publicidade e obras em período eleitoral — entre os dias 3 de julho e 3 de outubro de 2010. Como forma de evitar complicações com a Justiça Eleitoral, o governo inclusive vai cobrir os slogans já colocados em obras ou placas de obras.
A medida consta de decreto do governador André Puccinelli (PMDB) publicado hoje em Diário Oficial. O governo está suspendendo a publicidade durante o período eleitoral.
O texto proíbe a aplicação da marca oficial
nas ações de publicidade, marketing e comunicação, de qualquer espécie. As placas de projetos de obras ou de obras de que participe o Estado, direta ou indiretamente, devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral.
Quanto às placas já instaladas, a solução encontrada pelo governo foi cobrir “promover, tempestivamente, a cobertura da marca”.
Porém, o governo mantém a possibilidade de manter três tipos de publicidade que não estão sob o controle da legislação eleitoral:I – publicidade legal (avisos e balancetes de órgãos públicos), publicidade de produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado e publicidade realizada no exterior para público-alvo constituído de estrangeiros.
Pelo decreto, cada órgão ou entidade do governo deverá, com a necessária antecedência, mandar suspender a publicidade sob controle da legislação eleitoral que, por sua atuação direta, esteja sendo veiculada gratuitamente, como parceria ou a título similar no rádio, na televisão, na internet, em jornais e revistas ou em outros meios de divulgação.
O mesmo decreto diz que, no período eleitoral, a publicidade que órgãos e entidades considerarem grave e urgente necessidade pública, para o fim de veiculação, exibição ou exposição, deve ser apresentada diretamente à Subsecretaria de Comunicação da Segov-CO (Secretaria de Estado de Governo), com pedido de encaminhamento ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) para autorização de sua realização.
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