Justiça Eleitoral barra consulta de Jerson Domingos

O relator do caso André Luiz Borges Netto julgou a consulta prejudicada e nem chegou a emitir resposta

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O relator do caso André Luiz Borges Netto julgou a consulta prejudicada e nem chegou a emitir resposta

Em pleno período eleitoral, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), encaminhou consulta ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul sobre a legalidade da prestação de serviços nos comitês de campanha eleitoral pelos servidores do Poder Legislativo.

O relator do caso André Luiz Borges Netto julgou a consulta prejudicada e nem chegou a emitir resposta.

Segundo o TRE-MS esclareceu, depois de iniciado o processo eleitoral, não é mais admissível a interposição de consulta. Ele justificou ainda que a legislação no art. 73 da Lei n.º 9.504/97 que trata das condutas vedadas a agentes públicos já dispõe sobre o assunto. Assim, como a consulta não preencheu os requisitos para sua devida apreciação, ela foi arquivada.

Para tentar justificar a consulta, o presidente do parlamento sul-mato-grossense disse que alguns dos funcionários da Assembleia que poderiam trabalhar nas campanhas dos deputados “são servidores que durante todo o mandato têm contato direto e conhecem os eleitores que acompanham o deputado, sendo desta forma importante nos procedimentos de campanha eleitoral”.

Jerson Domingos queria saber se podia usar na campanha os servidores nas seguintes situações:

1) no gozo de Licença para Tratamento de Interesse Particular (sem vencimentos)

2) no gozo de Licença Prêmio, por assiduidade

3) no período de férias regulamentares;

4) ocupante do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar – PLAP.07.1 à PLAP.07.10, criados para atender a estrutura de gabinete parlamentar, nas funções de motorista, secretária recepcionista, assessoria jurídica e política, bem como chefe de gabinete parlamentar.

Os cargos mencionados, conforme Jerson, são pertencentes ao Grupo VII – Assistência Parlamentar, que tem como atribuição a execução de atribuições e tarefas de apoio ao parlamentar, assim como presta-lhes assistência direta e imediata nas ações inerentes ao exercício da função de parlamentar.

Fora do horário de trabalho

A assessoria de comunicação da Casa de Leis informou que a consulta visava tirar do TRE-MS uma resposta universal sobre a atuação dos servidores em campanha. A preocupação era com as mudanças de interpretação da Justiça Eleitoral sobre temas envolvendo campanha política.

Agora, com a negativa do TRE-MS em emitir resposta, a Casa de Leis deve se apegar à Legislação vigente, como sugeriu o relator da matéria. Pela lei, o funcionário público não pode atuar em campanha no horário do expediente. Assim, o entendimento é de que servidores possam ser convocados para a campanha após o trabalho e nos fins de semana.

A assessoria informou ainda que a consulta é inédita. “Se apegando à legislação, a Casa pretende evitar ainda que servidores usem a estrutura do Legislativo para campanha eleitoral que só pode ser feita fora do horário do expediente e longe das dependências da Assembleia”.

Não é possível, conforme e assessoria, mensurar a quantidade de servidores que será escalada para fazer campanha, já que a convocação dependerá de cada parlamentar individualmente.

Matéria ampliada para acréscimo de informações às 8h50

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