Mais baratas, práticas e não precisam de capacete e nem CNH (Carteira Nacional de Habilitação). As bicicletas elétricas são uma boa opção para quem quer chegar mais rápido ao serviço sem ficar suado e nem enfrentar o transporte público de

A carga da bateria da bicicleta elétrica dura 40 quilômetros. Ou seja, se uma pessoa tem um destino que fica a 15 km de distância, ele usará 30 quilômetros para ir e voltar para casa, restando 10 quilômetros. Alguns modelos contam com funções que permitem dosar o uso da bateria, o que ajuda na durabilidade. 

De acordo com o proprietário de uma loja que comercializa bicicletas elétricas, Gleison Cleber de Andrade Ribeiro, a procura por esse tipo de veículo tem aumentado gradativamente nos últimos quatro anos. 

“Tem bicicleta que tem marcha e que o ciclista pode pedalar. Não é obrigatório o uso do capacete, mas é essencial para o ciclista. Acredito que os órgãos públicos devem estar pensando no que fazer a respeito disso, com estudos sobre como fazer para os nossos amigos que estão adquirindo a bicicleta elétrica”, afirma. 

Nem tudo é bicicleta elétrica

Alguns modelos possuem marcha. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

A diretora de atividades de trânsito do -MS (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul, Elijane Coelho, explica que muitas pessoas fazem confusão entre bicicleta elétrica, veículo autopropelido e ciclomotor. 

A Resolução Contran nº 996/2023 traz as definições desses veículos. No caso da bicicleta elétrica e do autopropelido não é preciso fazer o registro do veículo e nem ter CNH.

Confira a diferença:

Bicicleta elétrica

  • veículo de propulsão humana, com duas rodas;
  • provido de motor auxiliar de propulsão, com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
  • provido de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido);
  • não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
  • velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);

Veículo autopropelido

  • dotado de uma ou mais rodas;
  • dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
  • provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts);
  • velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora);
  • largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm.

Ciclomotor

Veículo de duas ou 3 três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm, equivalente a 3,05 pol, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Elijane Coelho. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

A diretora do explica que no caso do ciclomotor é necessário passar por um processo semelhante ao necessário para tirar a habilitação da categoria A (moto), apenas com uma carga horária menor e com menos questões na prova. 

“Devido à baixa demanda, as autoescolas não têm esse tipo de veículo para oferecer esse tipo de habilitação, mas a pessoa pode fazer com o próprio veículo desde que seja registrado [ao Detran]”, ela explica. 

Bicicleta elétrica pode andar na ciclovia?

As bicicletas elétricas geram dúvidas sobre onde podem circular. A diretora do Detran aponta que esse veículo segue a mesma norma de circulação das bicicletas convencionais, ou seja, podem andar em ciclovias, ciclofaixas ou no bordo da pista. 

“Já os autopropelidos e os cicloelétricos dependem de regulamentação municipal, então cada prefeitura deve dizer onde podem circular e em qual velocidade”, orienta.