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Trânsito

Prefeitura de Campo Grande tem 90 dias para fornecer coletes balísticos a guardas municipais

Sindicato aponta que prefeitura não cumpriu acordo com o MPMS de entregar coletes balísticos. Multa pode chegar a R$ 100 mil
Adriel Mattos -
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guardas municipais
Dez equipes da guarda farão segurança em mais de 200 unidades escolares da rede municipal. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

A 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande determinou à Prefeitura da Capital que forneça equipamentos de proteção balística a todos os membros da GCM (Guarda Civil Metropolitana). O município tem 90 dias (cerca de três meses) para cumprir a decisão.

A ação civil coletiva foi impetrada pelo advogado do SindGM (Sindicato dos Guardas Municipais), Márcio de Souza Almeida em julho de 2022. Na petição inicial, ele lembra que a prefeitura assinou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em 2016 com o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para fornecer os equipamentos.

“A questão é deveras preocupante uma vez que, pelo ofício 030/2022 do SINDGM/CG protocolado em 13 de julho de 2022, tem-se nítido que o Município vem descumprindo as normas relativas à segurança do trabalho, impondo grave risco a integridade dos guardas municipais, tanto pela ausência de dação de coletes balísticos, como também pela sua insuficiência e imposição do uso compartilhado do mesmo”, pontua o advogado.

Assim, Almeida pede que o município seja obrigado a fornecer coletes balísticos, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) manifestou-se pela incompetência da Justiça do Trabalho, ou seja, não caberia a esta esfera julgar o caso, já que o TAC foi firmado com o MPMS e não com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Argumentou ainda que, por envolver direitos de servidores públicos, também não caberia à Justiça do Trabalho analisar a ação, e sim à Justiça comum.

Juiz do Trabalho vê risco e manda fornecer equipamentos a guardas municipais com porte de arma

Em sua decisão, o juiz Marco Antônio de Freitas rejeitou a tese de incompetência, apontando que a Súmula 737, do STF (Supremo Tribunal Federal), garante a legitimidade da Justiça do Trabalho nesses casos.

Citando dados fornecidos pela GCM, o magistrado destaca que a corporação tem 1.019 agentes, sendo que 480 estão sujeitos ao patrulhamento preventivo. “Portanto, não se tem dúvidas de que cada agente da Guarda Municipal de Campo Grande tem direito de receber tanto a sua capa balística quanto a sua própria placa balística”, escreveu.

Freitas considera ser alto o custo de fornecer coletes a todos os guardas, mas avaliou ser revelante garantir a proteção aos agentes que possuem porte de arma.

Assim, o juiz determinou que todos os guardas que façam patrulhamento com armas tenham capas e placas balísticas individuais. A prefeitura deve informar o fornecimento dos equipamentos à Justiça do Trabalho.

O município tem 90 dias para cumprir a decisão, contados a partir de 23 de janeiro, devido ao recesso judiciário. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, que informou que a prefeitura vai recorrer após ser formalmente intimada.

“O Município ainda não foi intimado da sentença, ocasião em que iremos estudar a viabilidade jurídica para a interposição de recurso cabível”, declarou nesta segunda-feira (8).

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