Procurador diz que ‘furar’ semáforo foi determinante em morte de Carolina
Passos afirma ainda que, apesar da velocidade, não houve ‘intenção’
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Passos afirma ainda que, apesar da velocidade, não houve ‘intenção’
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, dirimiu conflito de competência de dois promotores de Campo Grande e decidiu que o estudante de Medicina João Pedro da Silva Jorge Miranda não teve a intenção de matar a advogada Carolina Albuquerque, mesmo trafegando em alta velocidade pena Avenida Afonso Pena.
Passos afirmou que foi determinante para a morte da jovem a mesma ter ‘furado’ o sinal vermelho ao tentar seguir para a Avenida Mato Grosso, baseado em depoimento de três testemunhas.
Carolina morreu em novembro do ano passado após seu carro ser atingido pela Nissan Frontier dirigida por João Pedro. Ela estava com o filho de três anos no momento do acidente.
“Desse modo, temos que a causa determinante do acidente ficaria atribuída ao veículo, que na ocasião do acidente de tráfego, veio a postergar a sinalização semafórica de parada obrigatória (sinal vermelho)”, decidiu.
O parecer foi dado nos autos após um conflito de atribuição, com pareceres diferentes de dois promotores.
Em janeiro, a promotora do MP-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) Lívia Bariani emitiu parecer dizendo que não houve homicídio doloso por parte do motorista João Pedro da Silva Miranda Jorge. Segundo ela, o homicídio foi culposo já que Caroline passou no sinal vermelho.
“Assim, nos delitos de trânsito, não é prudente se concluir automaticamente pela ocorrência de dolo eventual, sendo necessário a concorrência de outros elementos, demonstrados objetivamente no feito, que apontem a assunção do risco de produzir o resultado morte ou lesão. Assim, da análise do presente caderno investigatório, não se verifica conduta dolosa de terceiro, no sentido de ceifar a vida das vítimas”, diz a promotora.
Entretanto, por conta de o parecer discordar dos autos do inquérito policial, que apontou o caso como homicídio doloso, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida determinou que o caso fosse analisado pelas varas criminais residuais de Campo Grande.
Já o promotor Marcos Fernandes Sisti emitiu nova interpretação dos fatos em fevereiro discordando da manifestação da promotora Lívia Bariani.
“Os elementos coligidos até o momento no presente [inquérito público policial] demonstram que a conduta do indiciado João Pedro da Silva Jorge Miranda se amolda na figura do homicídio com dolo eventual, uma vez que, além de estar comprovado que o investigado dirigia o veículo em alta velocidade, evadiu-se do local sem prestar socorro à vítima, ele ainda estava conduzindo a camionete embriagado”, discorre sobre o fato de uma testemunha do acidente ter relatado que o condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez.
Conforme parecer do procurador-geral de Justiça, “há elementos probantes a confirmar que a conduta do indiciado amolda-se à figura do homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), isso porque, embora conduzisse seu veículo automotor em velocidade incompatível com o permitido pela Avenida Afonso Pena, não há evidências de que tenha agido com dolo eventual, mas sim, culpa consciente”. O caso segue para análise do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
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