Decisão liminar foi dada ontem

Decisão de ontem da Justiça Federal atendeu a pedido do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a eficácia da deliberação 145 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que exigia a realização de exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nas categorias C, D e E, normalmente utilizadas por motoristas profissionais. A decisão é liminar, ou seja, provisória, e foi dada pela juíza federal Monique Marchioli Leite, da 4º Vara Federal de Campo Grande.

Segundo a assessoria de imprensa do Detran divulgou, a juíza menciona em seu despacho as preocupações do Detran-MS em relação ao teste, principalmente em relação ao atraso nos processos, que ameaçam ao direito de trabalho e o alto custo para a realização do exame, que pode inviabilizar a habilitação ou a renovação de CNH. Não há laboratório credenciado no Estado para fazer o teste.

“O Detran-MS é favorável a medidas que reduzam os acidentes e, consequentemente, aumentem a segurança no trânsito. Porém o exame tem algumas brechas e tornará o processo de habilitação mais demorado e mais caro ao usuário”, afirma Gerson Claro, diretor-presidente do Detran-MS.

Conforme o Detran, a comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o País também são contrários à medida. Segundo o texto, a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego de Mato Grosso do Sul), o método que emprega amostras de cabelo, pelos ou unhas não é capaz de definir com precisão o momento exato do consumo da substância ilícita.

O Contran pode recorrer da decisão.