STF confirma competência da guarda municipal para aplicar multas de trânsito

Em Campo Grande, guarda civis municipais já podem aplicar multas desde 2014

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Em Campo Grande, guarda civis municipais já podem aplicar multas desde 2014

Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal), em sessão na última quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

Em Campo Grande, desde o ano passado, os guardas civis municipais passaram por treinamento para atuarem com ações preventivas de trânsito. 

O julgamento no STF aconteceu seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso. O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados.

O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias. No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais.

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