Detran-MS poderá simplificar processo de alienação de veículo apreendido
Não serão levados a leilão os veículos que estiverem pendente
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Não serão levados a leilão os veículos que estiverem pendente
O Projeto de Lei 212/2015, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (23), visa simplificar o processo administrativo de alienação de veículos apreendidos e removidos para os pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), caso se torne lei.
Entende-se por alienar a transferência da propriedade do veículo retido ao órgão. Segundo o autor da proposta, deputado Renato Câmara (PMDB), o objetivo é criar uma norma legal específica para o Estado, já que não há contemplação em Legislação Federal, para que o Detran-MS não precise manter o veículo em seu pátio até ser declarado sucata para só então aliená-lo e leiloá-lo.
“Isso não pode continuar, uma vez que implica em custos ao Estado, que precisa ampliar cada vez mais seus pátios e galpões, mas também implica em riscos à saúde pública, com focos de disseminação de mosquitos transmissores de doenças como a dengue e outras pragas”, explicou o deputado na justificativa do projeto.
A nova proposta autorizará o Detran-MS a no prazo de dez dias da remoção, retenção ou apreensão do veículo a notificar o proprietário, que dentro de 20 dias a contar da notificação deverá efetuar o pagamento dos débitos para a retirada do veículo. Caso não o faça abre-se o processo administrativo em que o Detran-MS deverá publicar em Diário Oficial e jornal impresso de grande circulação a notificação.
Passados 30 dias, caso o interessado não retire o veículo e este esteja recolhido há mais de 90 dias o órgão estará autorizado em vendê-lo em leilão público, no estado de conservação que se encontre, mediante avaliação.
De acordo com o artigo 5º do projeto, não serão levados a leilão os veículos que estiverem pendente de julgamento definitivo de impugnação, recurso ou ato de ratificação de autuação. A proposta agora segue para avaliação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para então seguir para votação dos deputados.
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