Câmara Cível mantém indenização de seguro por acidente em enxurrada

Em decisão unânime, os desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma seguradora, condenada em 1º grau ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.375,00 por acidente de trânsito. Consta nos autos que o veículo em que estava o pai de uma jovem, autora da ação de cobrança que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Em decisão unânime, os desembargadores componentes da 3ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por uma seguradora, condenada em 1º grau ao pagamento de indenização no valor de R$ 3.375,00 por acidente de trânsito.

Consta nos autos que o veículo em que estava o pai de uma jovem, autora da ação de cobrança que condenou a seguradora, foi arrastado por uma enxurrada até uma galeria de águas pluviais e o condutor foi levado pelas águas, desaparecendo nos dutos. No dia seguinte, as equipes do Corpo de Bombeiros localizaram o corpo da vítima preso entre galhos de árvores no interior do Córrego Bálsamo, em Campo Grande.

A seguradora alega ausência do nexo causal, uma vez que o sinistro não se refere a acidente de trânsito e a morte do pai da autora não ocorreu em razão do acidente. Afirma ainda que jovem não apresentou documentos que pudessem comprovar a ocorrência de acidente de trânsito, trazendo apenas a narrativa de fatos que divergem do que se costuma observar em casos dessa natureza.

No entendimento do relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, não assiste razão à apelante. Ele explica que, para a efetivação do pagamento da indenização, basta a simples prova do acidente e do dano dele decorrente, conforme lei que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

“Conforme boletim de ocorrência e demais documentos, está comprovado que a morte do pai da jovem foi decorrente do acidente de trânsito, razão pela qual há nexo de causalidade entre a morte e o acidente, de modo que a requerente faz jus à indenização do seguro obrigatório. Portanto, nego provimento ao recurso. É como voto”, declaração dada em sentença.

Conteúdos relacionados