Frigorífico Bertin condenado a indenizar vítimas por acidente com amônia em Campo Grande

Em 2008 vazou composto químico num dos departamentos da empresa que teria dificultado o socorro; trabalhadores teriam sido forçados a ficar no local; eles devem receber R$ 30 mil cada um

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Em 2008 vazou composto químico num dos departamentos da empresa que teria dificultado o socorro; trabalhadores teriam sido forçados a ficar no local; eles devem receber R$ 30 mil cada um

Vinte e um trabalhadores do frigorífico Bertin, instalado na saída de Campo Grande para Sidrolândia devem receber cada um a indenização de R$ 30 mil por danos morais por terem sido expostos ao vazamento de gás amônia e impedidos de se retirarem da área afetada. O acidente ocorreu em fevereiro de 2008. Cabe recurso e a empresa ainda não se manifestou acerca da condenação.

De acordo com a assessoria do TRT (Tribunal Regional dos Trabalhadores) 24ª Região, o grupo, após permanecer um longo período inalando o gás, foi conduzido para outro local na empresa para que não fossem localizados pelo Corpo de Bombeiros e foram coagidos a não receberem atendimento, sob pena de demissão.

A sentença que condenou à empresa a pagar R$ 30 mil a cada um dos trabalhadores foi dada pelo Juiz do Trabalho Substituto Alcir Kenupp Cunha, na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Com relação à exposição ao gás amônia a sentença abrangeu 19 funcionários. Outro trabalhador – não atingido pelo vazamento – será indenizado por ter sido coagido por representantes do frigorífico para que prestasse informações incorretas à autoridade policial.

Em recurso julgado na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, os desembargadores ratificaram a sentença que condenou o frigorífico e ainda concederam a mais um trabalhador – contaminado com o gás amônia – o direito à indenização por dano moral. Com isso, apenas um dos 22 empregados que ingressaram com a ação não conseguiu provar que teria sofrido algum dano com o acidente.

O caso

O vazamento de gás amônia ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2008 e provocou mal-estar, vômitos e desmaios. Os trabalhadores foram mantidos dentro das instalações sendo impedidos de deixar o local.

Quando o Corpo de Bombeiros chegou ao frigorífico, também foi impedido de entrar e prestar socorro pelo período de uma hora, ordem dada pelo gerente da empresa.

Os funcionários foram coagidos a prestar informações incorretas à autoridade policial sob pena de serem demitidos, o que fez com que alguns assinassem termo de responsabilidade se recusando a ser atendido ou transportado para unidade hospitalar.

Em sentença, o Juiz Alcir Kenupp Cunha destaca que a empresa funcionava de forma irregular, uma vez que não possuía Licença de Operação; não cumpria normas de higiene e segurança do trabalho (foram constatados, por exemplo, a ausência de extintores de incêndio e de sinalização de segurança para as tubulações de gás), funcionava de forma precária, com parte das instalações inacabadas, o que agravou o acidente.

O local também não possuía sensores de vazamento de amônia e válvulas para reduzir riscos de vazamentos. Além disso, houve atuação irresponsável dos representantes do frigorífico que impediram ou retardaram o atendimento médico, agravando os danos causados.

“Quanto à responsabilidade do empregador, seja em razão da ação ou omissão, deve responder pelo dano causado ao trabalhador em decorrência do acidente do trabalho e quanto ao grau da culpa da empresa, em razão da inobservância das normas de segurança e saúde do trabalhador, a culpa deve ser considerada gravíssima”, afirmou o Juiz Alcir Cunha.

Para o desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do processo no TRT, restou fartamente demonstrada a gravidade das condutas ilícitas praticadas pelo frigorífico. “Diante disso, determino a expedição de ofícios com cópia desta decisão à OIT, Ministério do Meio Ambiente e Secretaria do Meio Ambiente deste Estado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis tendentes a evitar a repetição de acidentes desta natureza”, expôs o Desembargador. (Proc. N. 0078000-30.2008.5.24.0005- RO.1)

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