Frigorífico Bertin condenado a indenizar vítimas por acidente com amônia em Campo Grande
Em 2008 vazou composto químico num dos departamentos da empresa que teria dificultado o socorro; trabalhadores teriam sido forçados a ficar no local; eles devem receber R$ 30 mil cada um
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Em 2008 vazou composto químico num dos departamentos da empresa que teria dificultado o socorro; trabalhadores teriam sido forçados a ficar no local; eles devem receber R$ 30 mil cada um
Vinte e um trabalhadores do frigorífico Bertin, instalado na saída de Campo Grande para Sidrolândia devem receber cada um a indenização de R$ 30 mil por danos morais por terem sido expostos ao vazamento de gás amônia e impedidos de se retirarem da área afetada. O acidente ocorreu em fevereiro de 2008. Cabe recurso e a empresa ainda não se manifestou acerca da condenação.
De acordo com a assessoria do TRT (Tribunal Regional dos Trabalhadores) 24ª Região, o grupo, após permanecer um longo período inalando o gás, foi conduzido para outro local na empresa para que não fossem localizados pelo Corpo de Bombeiros e foram coagidos a não receberem atendimento, sob pena de demissão.
A sentença que condenou à empresa a pagar R$ 30 mil a cada um dos trabalhadores foi dada pelo Juiz do Trabalho Substituto Alcir Kenupp Cunha, na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Com relação à exposição ao gás amônia a sentença abrangeu 19 funcionários. Outro trabalhador – não atingido pelo vazamento – será indenizado por ter sido coagido por representantes do frigorífico para que prestasse informações incorretas à autoridade policial.
Em recurso julgado na 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, os desembargadores ratificaram a sentença que condenou o frigorífico e ainda concederam a mais um trabalhador – contaminado com o gás amônia – o direito à indenização por dano moral. Com isso, apenas um dos 22 empregados que ingressaram com a ação não conseguiu provar que teria sofrido algum dano com o acidente.
O caso
O vazamento de gás amônia ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2008 e provocou mal-estar, vômitos e desmaios. Os trabalhadores foram mantidos dentro das instalações sendo impedidos de deixar o local.
Quando o Corpo de Bombeiros chegou ao frigorífico, também foi impedido de entrar e prestar socorro pelo período de uma hora, ordem dada pelo gerente da empresa.
Os funcionários foram coagidos a prestar informações incorretas à autoridade policial sob pena de serem demitidos, o que fez com que alguns assinassem termo de responsabilidade se recusando a ser atendido ou transportado para unidade hospitalar.
Em sentença, o Juiz Alcir Kenupp Cunha destaca que a empresa funcionava de forma irregular, uma vez que não possuía Licença de Operação; não cumpria normas de higiene e segurança do trabalho (foram constatados, por exemplo, a ausência de extintores de incêndio e de sinalização de segurança para as tubulações de gás), funcionava de forma precária, com parte das instalações inacabadas, o que agravou o acidente.
O local também não possuía sensores de vazamento de amônia e válvulas para reduzir riscos de vazamentos. Além disso, houve atuação irresponsável dos representantes do frigorífico que impediram ou retardaram o atendimento médico, agravando os danos causados.
“Quanto à responsabilidade do empregador, seja em razão da ação ou omissão, deve responder pelo dano causado ao trabalhador em decorrência do acidente do trabalho e quanto ao grau da culpa da empresa, em razão da inobservância das normas de segurança e saúde do trabalhador, a culpa deve ser considerada gravíssima”, afirmou o Juiz Alcir Cunha.
Para o desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do processo no TRT, restou fartamente demonstrada a gravidade das condutas ilícitas praticadas pelo frigorífico. “Diante disso, determino a expedição de ofícios com cópia desta decisão à OIT, Ministério do Meio Ambiente e Secretaria do Meio Ambiente deste Estado, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis tendentes a evitar a repetição de acidentes desta natureza”, expôs o Desembargador. (Proc. N. 0078000-30.2008.5.24.0005- RO.1)
Saiba mais sobre o caso em notícias relacionadas, logo abaixo
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Motociclista desvia de carro, cai em avenida e morre após outro veículo passar por cima de sua cabeça
Rapaz perdeu o equilíbrio ao desviar de um carro e acabou sendo atingido por outro enquanto estava caído no chão
Rapaz é encaminhado para pronto-socorro após ser esfaqueado na Orla Ferroviária em Campo Grande
Após sofrer o ferimento, vítima caminhou até a esquina da Calógeras com a Maracaju, onde pediu socorro a populares
Jovem de 20 anos é ameaçado após comprar pacote de conteúdo adulto em Campo Grande
Coagido, rapaz atendeu às ameaças do autor, que exigiu dinheiro para não divulgar conversas
Técnica de enfermagem procura polícia para denunciar paciente em Campo Grande
Paciente da Santa Casa chamou enfermeira de “gorda” e ainda ameaçou profissionais: “Vocês não servem pra nada”
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.