A 78ª Promotoria contra a violência doméstica foi criada dando mais celeridade a medidas protetivas de urgência deferidas, além de recebimento de autos de prisão em flagrante. A decisão foi publicada no Diário do MPMS (Ministério Público Estadual), nesta sexta-feira (21).
“O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso XVI, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO a autonomia financeira e administrativa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, expressamente prevista pelo art. 127 da Constituição Federal, pelo art. 3º da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994; CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul instalou a 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, em 7 de março de 2025, com lastro na Resolução nº 338, de 19 de fevereiro de 2025”, diz a publicação.
Segundo a publicação, a Promotoria terá o papel de: Art. 5º As Promotorias de Justiça Criminais da comarca de Campo Grande têm as seguintes atribuições: XVIII – a 78ª Promotoria de Justiça, nos feitos distribuídos à 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, oficiando inclusive:
a) nas medidas protetivas de urgência originárias e incidentais previstas no art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, excetuando os casos previstos nos incisos IV e V do mencionado artigo;
b) no recebimento dos autos de prisão em flagrante;
c) nos pedidos de relaxamento de prisão em flagrante, revogação de prisão preventiva, liberdade provisória e demais cautelares penais, anteriores às ações penais;
d) nas execuções penais das penas restritivas de direito aplicadas em substituição às penas restritivas de liberdade originárias das 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
e) nos atendimentos de vítimas e familiares referentes às medidas protetivas de urgência;
Além também de cumprir:
f) nos pedidos de providência e notícias de fato originadas a partir do “Disque 180” da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, relativos à prática de violência doméstica e familiar contra a mulher;
g) nos procedimentos administrativos relacionados à Casa da Mulher Brasileira, ressalvados os casos de competência das 1ª e 2ª Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
h) cadastrar notícia de fato e instaurar procedimento administrativo, procedimento preparatório ou inquérito civil, de ofício ou a requerimento dos interessados, bem como ajuizar ação civil pública visando à proteção e defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados às situações de violência doméstica contra a mulher no âmbito cível.
A criação ocorre após o registro de dois casos de feminicídio em Campo Grande: da jornalista Vanessa Ricarte, em 12 de fevereiro, e de Gisele Cristina Olikowiski, em 1º março. Os casos se juntam aos demais registro de tentativas de feminicídios e agressões e abusos contra mulheres.
Vanessa e Giselle mortas em Campo Grande
A jornalista Vanessa Ricarte, de 42 anos, servidora pública que trabalhava no MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) morreu na Santa Casa de Campo Grande na noite do dia 12 de fevereiro, vítima de feminicídio.
O ex-noivo, músico Caio Nascimento, a esfaqueou em casa, no bairro São Francisco. Depois, policiais o prenderam em flagrante. Ele feriu Vanessa com três facadas na região do tórax. Ela ainda foi levada em estado gravíssimo à Santa Casa, mas não resistiu e faleceu na unidade.
Já Gisele Cristina foi morta a pedradas na cabeça e queimada no bairro Aero Rancho, em Campo Grande, depois de uma discussão com seu namorado. Ele foi preso pelo crime e encaminhado para a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Este foi o sexto feminicídio em Mato Grosso do Sul.
Quando preso, ele confessou o crime e disse que durante uma discussão com Gisele, ela teria dado três tapas no rosto dele, o que acabou o enfurecendo e cometendo o feminicídio. Jeferson Nunes Ramos relatou que deu uma pedrada na cabeça de Gisele.
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