A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a decisão do júri popular de Willames Monteiro dos Santos, acusado de matar atropelada Andressa Fernandes Teixeira, no bairro Nova Campo Grande, em crime que completou um ano no último dia 20.
Andressa tinha 29 anos quando foi morta na frente dos filhos, de 3 e 11 anos, na Avenida Cinco, no bairro Nova Campo Grande, por volta das 22 horas da noite de 20 de abril de 2024. O caso foi denunciado à Justiça como feminicídio.
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No mês seguinte ao crime, a Polícia Civil realizou a reconstituição dos fatos, com a presença de Willames, que demonstrou sua versão. Em dezembro, ele foi pronunciado, ou seja: a Justiça determinou que o mesmo seja submetido ao julgamento pela morte de Andressa.
Ele responde por homicídio qualificado cometido por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo crime de feminicídio cometido por violência doméstica e familiar e na presença física de descendentes da vítima e resistência.
Entretanto, em janeiro deste ano, a defesa apresentou alguns recursos, como o pedido de impronúncia, alegando que a morte de Andressa ocorreu por motivos alheios à sua vontade, não tendo agido com dolo. Também pediu o afastamento da causa de aumento de pena e das qualificadoras.
“Alega que estava sem o pleno controle do seu modo de agir, já que estava embriagado”, diz trecho do documento.
Além disso, foi pedido o afastamento do crime de resistência, onde a defesa alega que Willames não quis desobedecer os policiais, mas ajudar a retirar a vítima debaixo do carro naquele dia. Por fim, foi solicitada a revogação da prisão preventiva de Willames.
Parecer do MPMS
E no último dia 10 de abril, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou um parecer sobre os recursos e opinou pelo desprovimento. No documento, o órgão argumenta que Willames confirmou que atropelou Andressa na etapa extrajudicial e em juízo, mas disse que não a viu. Além disso, pontuou que concluiu que existem indícios razoáveis em relação à autoria para fundamentar a decisão do júri popular.
Já sobre o pedido de afastamento das qualificadoras, o MPMS disse que elas não podem ser afastadas. “Não podem ser afastadas porque o standard de prova encartado nos autos comprova pelo menos minimamente que o crime foi praticado conforme descrito na denúncia e pronúncia, não se tratando de qualificadoras e causas de aumento manifestamente improcedentes, cabendo aos jurados decidirem sobre tais questões”.
Por fim, o MPMS disse que Willames não apresentou elemento novo que modificasse os fundamentos da decisão de sua prisão preventiva, visto que a defesa havia solicitado a revogação.
Relembre o caso
Em entrevista coletiva de imprensa, a delegada titular da Deam (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher), Elaine Benicasa, explicou que o casal vivia junto havia 12 anos e que vizinhos relataram que o relacionamento era bastante conturbado, pois escutavam brigas frequentemente.
Os dois estavam ingerindo bebida alcoólica, quando brigaram porque o marido queria ir pela terceira vez comprar mais bebida e a mulher não queria deixar. Ele já havia ingerido três caixas de bebida alcoólica.
Andressa estava sentada no portão da residência com os filhos quando o autor entrou no carro deu ré e a atingiu. À polícia, primeiro ele contou que não sabia que ela estava atrás do veículo, depois contou que ela foi para atrás do veículo, quando ele deu ré, passando por cima dela e destruindo o portão.
“A filha pediu ajuda em um grupo da família. Os familiares começaram a chegar e tiraram ela debaixo do carro, porque ela teria ficado presa, em tese com vida, mas quando o socorro chegou ela já não tinha sinais vitais”, explicou.
Após atropelar e prensar a esposa contra o portão, o marido ainda a arrastou por cerca de 10 metros em via pública. A denúncia do MPMS aponta que uma testemunha e a filha do casal pediu que o homem parasse o veículo, tendo falado inclusive que ele iria matar Andressa, porém, Willames disse-lhes: “que se dane” e continuou a arrastar a esposa com o carro por mais alguns metros.
O Corpo de Bombeiros foi acionado, uma ambulância chegou rápido, entretanto, a equipe constatou o óbito após 1h.
Vídeo mostra moradores tentando socorrer Andressa
Um vídeo registrado por populares no dia dos fatos mostra os moradores incrédulos com o crime e tentando tirar o veículo de cima da mulher. Uma mulher ainda diz: “oh Deus! Era para ter tirado esse carro antes”.
Em contato com o Jornal Midiamax, um morador relatou que o homem teria mentido no depoimento prestado a polícia e passado por cima de Andressa três vezes.
Vizinhos e familiares contaram que as brigas e discussões entre o casal eram frequentes. “Era sempre constante (brigas). Todos os vizinhos ouviam. Ficava sempre preocupada se alguma coisa acontecesse”, disse uma vizinha no dia seguinte ao crime.

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