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Polícia

Capaz civilmente: Perícia descarta insanidade mental de acumulador da Planalto

Durante exame, ‘acumulador’ disse que um advogado contratado após a prisão ordenou que ele desse risada e depois chorasse em audiência
Renata Portela, Lívia Bezerra -
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Casa do 'acumulador'. (Foto: Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax).

O exame de perícia feito em José Fernandes da Silva, de 54 anos, conhecido como o ‘acumulador da rua Planalto’, descartou insanidade mental. Ele foi preso em agosto do ano passado e ganhou a liberdade em dezembro. 

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A perícia foi feita pelo Dr. Tiago Ferreira Campos Borges, médico psiquiatra credenciado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de , na clínica psiquiátrica SINAPSI-Q, em

De acordo com o documento que o Jornal Midiamax teve acesso, durante a análise, José Fernandes relembrou o dia 13 de agosto, quando foi preso em flagrante. Ao médico, ele disse que alguns encarregados levaram os objetos de sua casa e seus carros.

O que o revoltou foi que a polícia não deixou um papel com lista de coisas retiradas após sua prisão. Segundo ele, uma prensa de R$ 60 mil foi levada do imóvel. 

Advogado pediu que ‘acumulador’ desse risada e chorasse em audiência 

O fato que gerou preocupação durante o exame foi o relato de José sobre seu . Ele contou que após a prisão recebeu auxílio de um advogado, sendo que o mesmo falou que lhe daria a liberdade e uma aposentadoria vitalícia. Para isso, pediu para o cliente falar tudo que o magistrado mandar.

Contudo, o acumulador disse ao médico psiquiatra que, quando foi para a audiência, o advogado o ordenou que desse risada na primeira pergunta. Em seguida, pediu que ele chorasse no segundo questionamento e, na terceira pergunta, mantivesse o olhar perplexo. Como ele não obedeceu, houve a dúvida de que fosse imputável. 

‘Nunca imaginei que pudesse ser preso’

Durante o exame, o ‘acumulador da Planalto’ também citou laudos e relatos de uso de drogas que surgiram no processo, mas desmentiu. Ele ainda se dispôs a fazer exame toxicológico para provar a alegação. 

José também reclamou que não precisa de aposentadoria, pois gosta de trabalhar. “Quero que deem benefício para quem realmente precisa”, disse ao médico. 

Muito criticado desde a repercussão do caso, o ‘acumulador’ disse durante o exame que a forma de protestar foi o único jeito que encontrou de ser ouvido, mas jamais imaginou que pudesse ser preso. 

Conforme o exame, ele afirma que nunca foi bandido e sempre trabalhou para cuidar de sua família. Disse ainda que acredita ter sido preso devido à época das eleições. 

‘Família ficou a Deus dará’

José também disse ao médico que após sua prisão a família ficou ‘a Deus dará’, sem dinheiro e suporte. Atualmente, ele mora com o sobrinho, pois não pode retornar para a casa para não acumular lixo. Com isso, ele recebe a visita da esposa e das filhas na casa onde reside.

Ainda durante o exame, ele disse por várias vezes o motivo de ter sido preso. “Fui punido pelos artigos 54 e 68, no meu entendimento nem poderia ser preso”, diz trecho do documento.

Por fim, foi aplicado o teste de Inteligência de Kent no ‘acumulador’, que apontou uma inteligência mediana. A perícia concluiu que o acumulador fez uma escolha ruim da forma como planejou protestar, mas o fato não o enquadra como com doença mental, pois ele possui capacidade de entendimento e autodeterminação.

Foi constatado ainda que, na época dos fatos, José era capaz de entender e se autodeterminar conforme esse entendimento, mas por falta de estudo não tinha o conhecimento que poderia acabar preso pelos atos.

O máximo que diagnosticá-lo é com sintomas mistos ansiosos e depressivos, aceitos como perturbação mental e não doença mental. Para se caracterizar inimputabilidade deve haver doença mental que afeta o juízo crítico, entendimento e autodeterminação, são quadros de mania, psicose ou demência. Há capacidade de entendimento e autodeterminação. É capaz civilmente”, concluiu a perícia.

Lixo deu lugar à limpeza

Quatro meses após a prisão de José Fernandes, a casa dele estava bem diferente de como deixou, em agosto de 2024. Logo após a prisão, a prefeitura realizou uma operação de limpeza na casa dele, localizada na rua Planalto, de onde saíram caminhões cheios de lixo.

Mas quem passa por lá agora, quase não reconhece a casa, já que o lixo deu lugar à limpeza. A mulher e as filhas do ‘acumulador’ seguem na casa, que também sustenta uma placa de venda.

No dia 10 de dezembro, o Jornal Midiamax conversou com a esposa de José, que não sabia da liberdade provisória. Muito abalada, ela conversou com a equipe, chorou e disse que precisa de apoio médico e psicológico.

Uma vizinha que é moradora há 35 anos na região afirma que a situação da família é muito triste. “Eles estão doentes, precisando de ajuda psicológica. Filhas e esposa se sentindo abandonadas e ele sempre foi a pessoa que prestou assistência necessária à família”, disse ela ao destacar que a casa está limpa e organizada.

Pedido de liberdade após alegação de distúrbio mental

A defesa de José Fernandes entrou com pedido de liberdade no dia 13 de novembro do ano passado alegando que o homem precisa de tratamento e seria ‘pai de família’. Em setembro, a defesa alegou distúrbio mental.

No pedido, o advogado, que também é sobrinho do ‘acumulador’ argumentou que tem “condições de acompanhar o acusado em suas consultas médicas, bem como terá condições de acompanhar em seu tratamento médico, indicado pelo profissional da saúde.”

No dia 16 de outubro, a defesa já havia pedido pela liberdade de José, onde alegava que o ‘acumulador’ tinha emprego e era pai de família. Mas, a Justiça teria sido contrária à soltura de José. 

“Ainda, a circunstância de ser o réu reincidente – possuindo condenação criminal definitiva pela prática de crime da mesma natureza, além de condenação com trânsito em julgado por homicídio –, conforme apontado alhures, somada aos elementos indiciários de que teria proferido ameaça contra uma de suas vizinhas, são indicativas de sua periculosidade social, impondo-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal”, dizia a decisão.

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