A fim de evitar processo na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, uma mulher flagrada com R$ 82.320 na bolsa fechou acordo de não persecução penal. Nele, aceitou abrir mão de dinheiro. A medida partiu da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Ela envolve uma mulher presa em 30 de janeiro deste ano na região de fronteira de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– com a Bolívia.

Segundo informações do inquérito reproduzidas na sentença, a suspeita acabou presa em flagrante, em tese, pela prática do crime previsto no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.592/1986. Esta lei define os crimes contra o sistema financeiro nacional, acerca da evasão de divisas ou saída de valores para o exterior sem autorização legal.

O Exército Brasileiro a encontrou durante fiscalização na via conhecida como Trilha do Gaúcho, atrás do Posto Esdras –a unidade da Receita Federal na região. Ela levava consigo uma sacola e uma bolsa. Na bolsa, havia R$ 82.320.

Depois de audiência de custódia e tomada de depoimentos, a suspeita teve a liberdade provisória decretada. Além disso, o MPF (Ministério Público Federal) ofertou proposta de acordo de não persecução penal, aceito pela beneficiada. Ele envolveu o perdimento do dinheiro.

Vara Federal ficou com US$ 10 mil em dinheiro

Homologado pela 3ª Vara Federal, o acordo prevê a renúncia de US$ 10 mil apreendidos. Dessa forma, o montante deve equivaler à cotação do dólar na data da apreensão. Ele irá para a conta única daquela instância do Judiciário. Além disso, a mulher renunciou aos valores em dinheiro acima disso. Estes seriam alvo de processo administrativo da Receita Federal do Brasil, em favor da União.

A autoridade policial, por sua vez, solicitou autorização para doação ou destruição do celular apreendido com a suspeita. O pedido acabou negado, já que havia ordem anterior para a devolução do aparelho após o conteúdo ser copiado ou espelhado e não interessasse mais a apuração. Além disso, não havia manifestação da investigada sobre a devolução do celular.

Por fim, a juíza federal substituta Julia Cavalcante Silva Barbosa determinou a extinção da punibilidade sobre a investigada, determinando as anotações necessárias nos registros da Polícia Federal. A decisão consta no Diário de Justiça Nacional desta terça-feira (30).