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Polícia

Marcelo Rios tem pedido negado de júri presencial por morte de ‘Playboy da Mansão’

Julgamento, marcado para setembro deste ano, deve durar quatro dias
Lívia Bezerra -
Marcelo Rios é um dos acusados do assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como ‘Playboy da Mansão’.

Marcelo Rios, um dos acusados do assassinato de Marcel Costa Hernandes Colombo, conhecido como ‘Playboy da Mansão’, morto a tiros em outubro de 2018, teve o pedido de júri presencial negado pela Justiça nesta terça-feira (16). Rios está encarcerado no Presídio Federal de Mossoró (RN), bem como, Jamil Name Filho, o ‘Jamilzinho’. O julgamento, marcado para setembro deste ano, deve durar quatro dias. 

A defesa do réu, representada pelos advogados Márcio de Campos Widal Filho e Nayara Andrade Neves, entrou com um habeas corpus nessa segunda-feira (15) com pedido liminar alegando que Rios teve o direito de presença ofendido quando a Justiça autorizou o pedido de ‘Jamilzinho’, para que fosse julgado por videoconferência. 

Os advogados que representam Rios alegam que a Justiça negou o direito do réu estar presente no júri sem apresentar “fundamentação idônea que justificasse a negativa”.

“‘Está explícito nas decisões impugnadas, o Juízo impetrado tratou o direito fundamental do paciente como acessório do direito fundamental do corréu, pois, sem apresentar qualquer motivação concreta em relação a ele, negou-lhe o direito de presença “por consequência” do deferimento do pedido de participar por videoconferência apresentado pelo corréu”, argumentou a defesa, que trata o caso como “constrangimento ilegal”.  

Após analisar o habeas corpus, o Relator Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques indeferiu o pedido em caráter de urgência, exigindo uma “análise mais cautelosa e aprofundada”. 

“Após analisar detidamente os argumentos expendidos pela defesa, bem como os documentos juntados que acompanharam a impetração, não vislumbro a presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, dado que a jurisprudência deste Tribunal de Justiça tem se formado no sentido de admitir a participação por videoconferência, desde que determinada por decisão fundamentada”, diz trecho da decisão. 

Dessa forma, a liminar será encaminhada para análise na 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O julgamento foi marcado para os dias 16, 17, 18 e 19 de setembro, ficando o dia 20 reservado para imprevistos, além de 19 testemunhas para serem ouvidas. Foi pedido, pelo magistrado, reforço na segurança.

Justiça autorizou julgamento de Jamilzinho por videoconferência

No início do mês de junho, a defesa de Jamil pediu que o réu acompanhasse o júri por videoconferência. No dia 19, o Juiz de Direito Aluizio Pereira dos Santos, acatou o pedido, porém o considerou inusitado. 

Ainda foi considerado pelo juiz que o pedido se alinha com o direito constitucional de não exposição pública de Jamil e evita que o réu passe por maiores constrangimentos em conexões de aeroportos, algemando, entre outros. 

O pedido do julgamento do réu de forma remota também foi analisado sob o ponto de vista da cena ‘alvitante’ conhecida em que o ex-governador do , Cabral, foi ostentado com algema nas mãos e acorrentado nos pés, revelando uma “manifesta fragilidade de um Estado na medida em que profana sua potestade pública”. 

O baixo custo do pedido também se afina com os princípios gerais da Administração Pública, prevista no artigo 37 da CF, como o da economicidade. 

Ainda conforme o trecho da decisão judicial, o pedido do julgamento por videoconferência segue as normas do Presídio Federal, que determina o deslocamento de presos custodiados no sistema penitenciário federal para a realização de atos judiciais ou extrajudiciais, extramuros, apenas em casos extremos. 

Em vista disso, Jamil Name Filho poderá acompanhar o julgamento por videoconferência.

Execução de ‘Playboy da Mansão’

A denúncia apresentada pelo MPMS relata como foi planejado e executado o crime. Naquela ocasião, Marcel estava em uma cachaçaria, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, quando foi atingido pelos disparos.

Ainda segundo o MPMS, o crime foi executado por Juanil, com auxílio de Marcelo Rios, José Moreira e Everaldo Martins. Isso tudo a mando de Jamil Name e Jamil Name Filho. Além disso, em um erro na execução do crime, um outro homem que estava no local também foi atingido por um disparo.

Por fim, foi apurado que Rafael Antunes foi o responsável por ocultar a arma do crime, com participação indireta. Também foi relembrado na denúncia que a motivação do crime foi por um desentendimento entre Marcel e Jamil Name Filho em uma boate de Campo Grande. Naquele dia, Marcel teria agredido Name com um soco no nariz.

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