Justiça nega acordo para encerrar processo de empresário que dirigia Porsche que matou motoentregador
Arthur Torres Navarro conduzia Porsche a 89 km/h quando atropelou o motoentregador, que morreu em março deste ano
Lívia Bezerra –
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A Justiça negou o pedido de acordo para a extinção do processo do empresário Arthur Torres Navarro, acusado do acidente que matou o motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira, em março deste ano, em Campo Grande. O Porsche que era dirigido pelo empresário estava a 89 km/h.
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O pedido de não persecução penal deu entrada no dia 16 de novembro, na 3º Vara Criminal, onde a defesa de Arthur fala na solicitação. Contudo, o pedido foi negado pelo Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Júnior.
A decisão é dessa sexta-feira (20), quando o Procurador-Geral pontuou o critério de insuficiência para prevenção e repreensão do crime, considerando a gravidade do delito de homicídio culposo.
Embora a defesa de Arthur alegue que ele sempre colaborou com a investigação, o Procurador-Geral salientou que os elementos colhidos e descritos da denúncia indicam que ele fugiu do local sem prestar socorro à vítima.
Ainda foi pontuado que o empresário foi identificado somente 14 dias depois do acidente e ocultou o carro de luxo danificado na casa do irmão. Somente após oito dias, o Porsche foi levado para o conserto.
“Tais ações evidenciam a total indiferença do acusado em relação à vida humana”, determinou o Procurador-Geral de Justiça.
Por fim, foi analisado que a conduta de Arthur, consistente em praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, especialmente pelo excesso de velocidade, afasta o interesse ministerial na solução penal.
“Frente ao exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por seu PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, deixa de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, requerendo, pois, o normal prosseguimento do feito”, determinou o Procurador-Geral de Justiça.
Justiça autorizou venda do Porsche de empresário
A Justiça determinou a venda do carro de luxo no dia 29 de novembro. A decisão ocorreu há pouco mais de um mês do pedido do pai do empresário para que o Porsche – avaliado em mais de R$ 1,2 milhão – fosse devolvido a ele.
Conforme a decisão, a juíza considerou o fato de que o Porsche foi apreendido em 5 de abril deste ano pela prática “em tese, dos crimes previstos nos arts. 302, § 1º, III e 305, ambos da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), no qual fora utilizado o referido veículo para sua perpetração, conforme denúncia oferecida”.
Pedido de restituição
O pedido para que o carro fosse devolvido foi feito pelos advogados de defesa, André Borges e Lucas Rosa, nesta terça-feira (29) ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
Conforme a solicitação, a defesa alegou que o pai do acusado é possuidor direto e depositário do carro e está com o financiamento em dia, além da necessidade de usar o veículo diariamente.
“O inquérito policial foi concluído com denúncia apresentada; veículo foi periciado; inexistindo pedido de perdimento, porque a situação do processo não se enquadra na regra do art. 91 do CP; caracterizado o desinteresse do veículo para o processo”, alegam os advogados.
André Borges e Lucas Rosa também sustentaram no pedido que, inclusive a motocicleta da vítima já foi devolvida. Por fim, a defesa do pai do empresário diz ao Juízo da 3ª Vara Criminal que o cliente é de boa-fé e apenas emprestou a Porsche para o filho, que é maior de idade e capaz de responder pelos próprios atos.
Empresário tenta acordo para encerrar processo
No último dia 16 deste mês, Arthur entrou com pedido de acordo na Justiça para a extinção do processo. Contudo, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) deixou de propor o acordo de não persecução penal, justificando que o acusado não preenche os requisitos necessários.
“O maior desvalor de resultado do crime em tela indica não ser socialmente recomendável a medida, sob o risco de derrubada da confiança dos familiares afetados na vigência da justiça. Assim, na hipótese, o acordo de não persecução penal se revela claramente insuficiente para a repreensão e prevenção do delito, por conta da gravidade do injusto e culpabilidade que normalmente infrações dessa natureza envolvem”, argumentou o MPMS.
A defesa de Arthur também pediu a remessa dos autos processuais a Procuradoria-Geral de Justiça. Com isso, a Juíza de Direito, Eucelia Moreira Cassal, determinou que cabe a remessa do feito à Segunda Instância, para que o Chefe do Órgão de Acusação se manifeste.
“Dito isso, suspendo a análise da peça inicial e determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, para manifestação quanto a recusa do acordo de não persecução penal”, determinou.
No dia 26 deste mês, o empresário foi denunciado pelo MPMS. “Na data do fato, Arthur conduzia um Porsche Cayenne, modelo CPTSP, cor cinza, placa SHN3C29, em alta velocidade 89,4km/h, quando, em dado momento, ao não se atentar para as condições de trânsito a sua frente, colidiu o automóvel no motociclista Hudson de Oliveira Ferreira, que conduzia a motocicleta Honda/CG 160 Fan, ano 2023, cor vermelha, placa RWH4C53. Por conta do acidente de trânsito, Hudson veio a sofrer fratura exposta de tíbia e fíbula em MID com lesões extensas de partes moles, sangramento ativo com artéria tibial posterior exposta bem como choque hipovolêmico e hemorrágico. Após o sinistro, ARTHUR se evadiu do local, sem prestar socorro ao ofendido”, dizia parte do documento.
“Assim, pelo acima exposto, denuncio ARTHUR TORRES RODRIGUES NAVARRO como incurso no art. 302, § 1º, inciso III, e no art. 305, ambos da Lei 9.503/97, requerendo que, recebida e autuada esta, seja instaurado contra o denunciado o devido processo legal, adotando-se o procedimento ordinário estabelecido nos artigos 394 e ss do CPP, citando-se o(a/s) denunciado(a/s) para o oferecimento de resposta por escrito e intimando(a/s) para comparecer(em) em audiência de instrução, e, na seqüência, prosseguindo-se até final decisão condenatória”, diz a denúncia do MPMS.
Porsche a 89 km/h
De acordo com a delegada Priscilla Anuda, da 3ª Delegacia de Polícia Civil, foi feita uma análise das imagens e a perícia através da fotogrametria detectou que o Porsche estava com velocidade duas vezes maior que a permitida para a via, que é de 40 km/h.
A delegada afirmou que o Porsche estava a 89 km/h e agora a polícia espera outros dois laudos, sendo um deles do local do acidente de forma indireta para análise das imagens.
Família pede indenização
A família do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira pedirá à Justiça R$ 1 milhão de indenização. De acordo com a advogada da família, Janice Andrade, o pedido será de indenização por danos morais e pensão para os filhos calculando a expectativa de vida de Hudson, que seria de aproximadamente 75 anos, sendo calculado R$ 3 mil por mês multiplicado pelos anos de vida do motoentregador.
Com isso, o valor da indenização deve ser entre R$ 670 mil e R$ 1 milhão. Ainda de acordo com Janice, além de Arthur, o pai dele, e dono do Porsche, também será arrolado no processo de pedido de indenização.
Acidente filmado
O empresário foi filmado por câmeras de segurança dirigindo o carro de luxo em alta velocidade após o acidente. Porém, durante depoimento na delegacia, ele teria mentido sobre a velocidade no momento em que atropelou o motociclista.
Ele disse que não estava em alta velocidade e que não havia ingerido bebidas alcoólicas. “Não imaginei que poderia ser algo grave”, contou ao final de seu depoimento.
Arthur ficou com o Porsche parado de sexta a domingo, quando levou o carro para a casa do irmão e a peça danificada para um martelinho. Para tentar justificar isso – enquanto a polícia o procurava –, o empresário alegou que seu pai e seu irmão também fazem uso do veículo e que o deixou em sua garagem no fim de semana.
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