Juiz Marcelo da Silva Cassavara, a 1ª Vara Criminal de , negou o pedido de que fosse indeferido qualquer pedido de medida cautelar de quebra de sigilo telefônico no aparelho celular do advogado preso durante a Operação Akã deflagrada pela , no dia 8 de dezembro de 2023. Ele foi flagrado com R$ 100 mil em espécie.

O pedido de indeferimento na quebra de sigilo foi feito pela defesa do advogado no dia 9 de janeiro. A decisão do magistrado foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário da Justiça.

O advogado, que foi preso durante a Operação Akã II, alegou que o apreendido com ele era referente ao recebimento de honorários. Além do montante, os policiais apreenderam folhas de cheques – que haviam sido devolvidas -, tablete e celular, que ele afirma serem de uso profissional. Os aparelhos eletrônicos e dinheiro foram apreendidos dias antes da prisão dele, em 29 de novembro.

A Polícia Federal solicitou as senhas dos aparelhos, o que foi negado pelo advogado sob alegação de sigilo profissional, relação de confiança e também periculosidade dos clientes atendidos por ele.

No dia 1º de dezembro, o advogado pediu a devolução dos aparelhos eletrônicos, o que foi negado. A Polícia informou que ainda fará perícia no celular e tablet.

Operação Akã II

A Operação Akã II, deflagrada no dia 8 de dezembro, foi realizada a fim de combater organização criminosa que enviava grandes quantidades de drogas para cidades da região Sudeste do País. Na ocasião, a Polícia Federal realizou ações de buscas em um restaurante de luxo, em Dourados. No dia, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva.