Um grupo de cinco trabalhadores paraguaios – entre eles um jovem, de 22 anos, e o irmão, de 17 – foi resgatado de trabalho em condições semelhantes à escravidão, em uma fazenda de Nova Alvorada do Sul, a 120 quilômetros de Campo Grande, nessa segunda-feira (5).

Os trabalhadores passavam 11 horas carregando lenha e operando um trator, mas sem treinamento, EPI (Equipamento de Proteção Individual) e sem carteira de habilitação. O trabalho era iniciado às 5 horas e encerrava às 18h, com duas horas de intervalo, de domingo a sexta-feira.

O grupo ficava alojado em barracos de lona improvisados pelos próprios trabalhadores em meio à mata, tendo remuneração de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha carregada, totalizando aproximadamente R$ 1,3 mil por mês. 

Sem instalações sanitárias no local, as vítimas usavam um buraco no mato como banheiro. Os trabalhadores também tomavam água que era retirada de um poço artesiano da propriedade e, no dia do resgate, estava completamente turva. Essa mesma água tinha de ser usada para a higiene do grupo.

Além disso, os trabalhadores tinham que pagar pelo alimento consumido. A pessoa que intermediou a mão de obra cobrava em torno de R$ 250 a R$ 300 de cada um. Como recebiam R$ 1,3 mil, restava apenas R$ 1 mil do . O 13º salário dos estrangeiros também nunca foi pago. 

O resgate foi realizado pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), que montou uma força-tarefa para apurar os fatos. Os dois irmãos resgatados são naturais de Yby Yaú, no Paraguai, e contaram que o grupo foi recrutado no país vizinho em 2021.

Uma testemunha relatou ao Procurador do Trabalho, Paulo Douglas Moraes, que estava há pelo menos 3 anos trabalhando no corte de eucalipto e nunca teve registro das atividades em carteira de trabalho.

A remuneração média oferecida é de dois salários mínimos por mês, valor que pode variar conforme a produção do período. Ainda conforme a testemunha, ela teria ficado responsável por recrutar, a pedido do patrão, os cinco trabalhadores. 

Recentemente, um dos estrangeiros foi vítima de acidente de trabalho e levado até a Santa Casa da Capital. 

Trabalhadores serão indenizados

O MPT firmou três TACs (Termos de Ajuste de Conduta) entre as partes envolvidas, que assumiram 17 obrigações. Nos 2 primeiros acordos, destacam-se: não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; abster-se de manter trabalhador com inferior a 18 anos laborando em atividades perigosas, insalubres e no período noturno, bem como em atividade inserida na “Lista TIP – Piores Formas de Trabalho Infantil”; abster-se de manter empregado ou qualquer outro tipo de trabalhador laborando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, quer seja submetido ao regime de trabalho forçado, quer seja reduzido à condição análoga à de escravo; fornecer, gratuitamente, aos trabalhadores rurais equipamentos de proteção individual; disponibilizar água potável e fresca nos locais de trabalho, em quantidade suficiente e condições higiênicas, entre outras.

Devido ao grupo de brasileiros vinculados ao intermediário da mão de obra, foi firmado um terceiro acordo, junto ao MPT, onde ficou comprometido que eles deverão ser registrados retroativamente, de acordo com a data de admissão, salário e função atribuídos para cada empregado.

Tanto o proprietário da fazenda quanto o intermediário da mão de obra assumiram a responsabilidade de quitar as verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados, providenciar a regularização da documentação – para fins de prestação de serviços no Brasil, assim como garantir hospedagem, alimentação e meios necessários para o retorno deles à origem.

As partes assumiram a responsabilidade de indenizar os trabalhadores com uma quantia superior a R$ 195 mil, valores calculados entre 20 e 50 vezes o salário de cada um.

Coletivamente, ficou definida uma indenização de R$ 50 mil, parcelada em cinco vezes e que será destinada ao Conselho do Trabalho Decente e Enfrentamento ao Trabalho Infantil, ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho em Condições Análogas a de Escravo.

Caso as obrigações fixadas não sejam cumpridas, o dono da fazenda e o intermediador da mão de obra podem pegar de até R$ 6 mil por cada trabalhador prejudicado.