STJ determina vinda de réu da Omertà para julgamento de execução de Matheus em Campo Grande
Depen terá de providenciar vinda de Jamil Name Filho para o júri
Thatiana Melo –
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a vinda de Jamil Name Filho para o julgamento do assassinato de Matheus Coutinho Xavier, morto a tiros em abril de 2019. O crime foi investigado pela Operação Omertà. O réu é apontado como mandante da execução. O julgamento está previsto para ocorrer nos dias 16, 17, 18 e 19 de maio.
O julgamento estava previsto para ser feito por videoconferência. Com a decisão do STJ, o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) terá de providenciar a vinda de Jamil Name Filho para Campo Grande. O júri foi remarcado por três vezes.
O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, havia apontado em sua decisão a possibilidade dos réus virem para Campo Grande no julgamento do assassinato.
A decisão do magistrado Rogério Schietti Machado Cruz relata: “o fato de o acusado estar encarcerado em comarca diversa e de ser a aludida regra adotada, comumente, no Estado de Mato Grosso do Sul, em especial, na 2ª Vara do Júri da Comarca da Capital/MS, não configuram fundamentos idôneos a justificar a excepcionalidade da medida.”
Decisões do TJ e Depen
Houve uma tentativa de adiamento, com pedido para que réu participasse pessoalmente, e não por videoconferência. Conforme diretor do Sistema Penitenciário Federal, a presença dos réus pessoalmente não poderia acontecer.
Isso porque o pedido feito pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, teria sido feito com pouco prazo. A defesa de Jamil Name Filho teria feito pedido para que o réu estivesse no plenário.
Este pedido aconteceu após já ter sido marcado o julgamento e, inclusive, agendadas as datas de 15 a 17 de fevereiro deste ano para videoconferência no Presídio Federal de Mossoró (RN), onde está o réu.
Com o pedido, o juiz encaminhou ofício para o Depen, solicitando possibilidade de escolta para os três réus, Jamil, Marcelo Rios e Vladenilson Olmedo. No entanto, não haveria tempo para o planejamento da escolta.
Assim, o diretor pontua que se for imprescindível a apresentação dos réus de forma presencial, o júri deveria ser remarcado. Em outra decisão também desta sexta-feira, desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus para Jamil Name Filho.
O HC também seria para que ele não fosse julgado por videoconferência. No entanto, foi apontado que não há violação ao princípio contraditório e da plenitude de defesa por designação da sessão plenária do Tribunal do Júri por videoconferência.
Matheus executado em frente de casa
O crime aconteceu na Rua Antônio Vendas, no Jardim Bela Vista. O relato é de que o crime teria ocorrido mediante orientações repassadas por Vlade e Marcelo Rios, a mando de Jamil Name e Jamil Name Filho.
Naquela noite, vários tiros de fuzil AK-47 foram feitos contra Matheus. No entanto, os criminosos acreditavam que dentro da camionete estava o pai do jovem, que seria o verdadeiro alvo dos acusados.
Também segundo as investigações, o grupo integrava organização criminosa, com tarefas divididas em núcleos. Então, para o MPMS, Jamil e Jamil Filho constituíam o núcleo de liderança, enquanto Vlade e Marcelo Rios eram homens de confiança, ‘gerentes’ do grupo.
Já Zezinho e Juanil seriam executores, responsáveis pela execução de pessoas a mando das lideranças. Assim, meses depois, os acusados acabaram detidos na Operação Omertà, realizada pelo Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Bancos, Assaltos e Sequestros) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Especial e Combate do Crime Organizado).
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