O Policial Federal Alexandre Cavalcante de Oliveira, indiciado pela Polícia Civil de Naviraí, a 359 km da Capital, por homicídio doloso e duas tentativas após acidente de trânsito em março de 2017, alega incapacidade cognitiva devido a problemas mentais de ansiedade e depressão e por isso até o momento não participou de audiência de instrução e julgamento.

Na época, Everton da Silva Pessoas, 17 anos, morreu e outras duas jovens, de 17 e 18 anos, ficaram feridas.

A princípio, a defesa solicitava a desclassificação dos crimes para homicídio culposo e lesão corporal culposa, alegando não haver provas de dolo eventual e embriaguez do réu.

A família chegou a pedir indenização por danos morais pela morte do adolescente.

Consta na denúncia que na madrugada do atropelamento, por volta das 1h50, na Avenida Campo Grande, Centro, o Policial Federal, lotado no Rio de Janeiro, e que se encontrava de missão em Naviraí, conduzia uma viatura policial descaracterizada, em velocidade superior à permitida para o local, quando atropelou as vítimas.

Informa a denúncia que o policial havia ingerido bebida alcoólica e estava em velocidade superior à permitida pela via pública, que era de 40 km/h. Complementa ainda que, após ter atropelado a vítima Everton, acelerou seu veículo e passou por cima da mesma, evadindo-se do local da ocorrência.

A audiência foi remarcada diversas vezes. Ainda segundo o processo, Alexandre tem laudo médico comprovando que não tem qualquer condição de ser interrogado a fim de responder pelos seus atos.

O laudo diz que o policial tem muitos esquecimentos, falta de concentração, faz uso diário de bebidas alcoólicas e mantém quadro depressivo e ansioso, incluindo alterações de comportamento. “Não tendo como condições de responder pelos seus atos, oferecendo risco para si e para outras pessoas, sendo necessário permanecer afastado de suas atividades laborativas e sem porte de armas por tempo indeterminado, não tendo como responder processos no momento até sua melhora completa”.

Por este motivo, até o momento, o policial não pôde ser ouvido em audiência de instrução.

Em dezembro de 2022, o Ministério Público requereu a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, com a realização de perícia médica.

“Suspendo o curso do processo até a solução do incidente e nomeio, para curador do acusado, o seu advogado constituído nos autos”, diz a decisão do juiz Paulo Roberto Cavassa da Comarca de Naviraí, da 1ª Vara Criminal.

Acidente

Natural e lotado no Estado do Rio de Janeiro, Alexandre é agente da Polícia Federal e, à época dos fatos, estava em Naviraí em uma “missão”, por este motivo utilizava uma viatura policial descaracterizada, um veículo GM Astra, cor preta.

Na data dos fatos, as vítimas, ao saírem de um evento que ocorria no salão de festas, caminhavam pela Avenida Campo Grande, na via pública, próximo ao meio-fio, quando o policial, que havia ingerido bebida alcoólica, conduzindo o veículo acima da velocidade, colidiu por trás das três vítimas atropelando-as.

Devido à velocidade do veículo e ao impacto causado, Everton ficou sobre o capô do carro após ser atingido, momento em que, segundo a denúncia, o policial freou o veículo e, quando a vítima caiu ao chão, acelerou o automóvel, passando por cima do adolescente e fugiu do local.

Após o crime, percebendo que uma viatura da Polícia Militar se aproximava do local, Alexandre teria freado o veículo até que a viatura se distanciasse e, em seguida, retomou sua trajetória. Consta ainda no processo que o fato foi confirmado através das imagens das câmeras de segurança do local.