Ofensiva da Polícia Federal contra quem financiou invasões no DF deflagra nova fase
Seis mandados são cumpridos
Thatiana Melo –
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Uma nova fase da Operação Lesa Pátria foi deflagrada na manhã desta terça-feira (23), contra pessoas que teriam financiado a invasão ao Distrito Federal, no dia 8 de janeiro deste ano. No dia 11 deste mês, em outra fase da operação, mandados foram cumpridos em Mato Grosso do Sul.
Nesta terça, são cumpridos dois mandados de prisão preventiva e quatro mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal, no Distrito Federal.
O objetivo é identificar pessoas que financiaram e fomentaram os fatos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília, quando o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal foram invadidos por pessoas que promoveram violência e dano generalizado contra os imóveis, móveis e objetos daquelas instituições.
Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
No dia 11 deste mês, um empresário de Maracaju foi um dos alvos da 11ª fase da Operação Lesa Pátria. Foram cumpridos 22 mandados em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná. Armas e munições foram apreendidas em MS.
15 de MS vão a julgamento pelo STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu no dia 8 deste mês o julgamento de denúncia de cinco moradores de Mato Grosso do Sul por suspeita de envolvimento nos Atos de 8 de Janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram depredadas em Brasília (DF). No total, 250 pessoas se tornaram rés em dois inquéritos.
Carlos Rogério Coimbra, Ceila Michelle Pilocelli, Daniel Rodrigues Machado, Débora Cândida Gimenez, Edriel Martins Oliveira de Souza Fonseca, Edna Dias Sales e Eliel Alves moram e têm Carteira de Identidade emitida em MS.
São dois processos sobre os atos de 8 de Janeiro. No Inquérito 4921, são investigados os autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos, a acusação é por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único) e associação criminosa (artigo 288), ambos do Código Penal.
Já no Inquérito 4922, são investigados os executores materiais dos crimes, e as denúncias abrangeram os crimes de associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do estado democrático de direito (artigo 359-L), golpe de estado (artigo 359-M) e dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV), todos do Código Penal. A acusação envolve ainda a prática do crime de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998).
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