GLO: Lula autoriza ação das Forças Armadas em MS, faixa de fronteira, portos e aeroportos
Decreto autoriza Forças Armadas a atuarem no Lago de Itaipu, Mato Grosso do Sul, Paraná e em portos e aeroportos para coibir as atividades do crime organizado
Humberto Marques –
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O Governo Federal publicou ainda na quarta-feira (1º) decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza o emprego das Forças Armadas para a GLO (Garantia da Lei e da Ordem) em portos e aeroportos estratégicos do país. Além disso, garante a atuação na faixa de fronteira e no Lago de Itaipu, citando textualmente o território em Mato Grosso do Sul como alvo da GLO.
Dessa forma, anunciada ontem por Lula em entrevista coletiva de imprensa, a medida tem o objetivo de combater o crime organizado, segundo destacou a Agência Estado. A ação nos aeroportos ganhou destaque no dispositivo.
Contudo, citado no decreto da GLO, Mato Grosso do Sul é, notoriamente, área de atuação e disputa pelo crime organizado. O contrabando, em diferentes níveis, é alvo de constante combate.
Assim, a divulgação diária por órgãos policiais de apreensões de produtos que entraram ilegalmente no país –alguns com sua venda proibida, como vapes ou aparelhos para sintonia de canais de TV–, especialmente cigarros virou rotina. Várias ações visaram a desarticular organizações criminosas que tinha este produto como foco de suas operações.
Da mesma forma, o tráfico de drogas mobiliza as forças de Segurança Pública –e promete dar trabalho às Forças Armadas. São comuns apreensões de toneladas de maconha entre pequenas cargas ou abarrotadas em veículos de passeio, bem como entre cargas de grãos ou outros produtos de maior volume.
Mais recentemente, apreensões de cocaína e seus derivados –uma droga de maior custo– aumentaram consideravelmente. Dessa forma, Campo Grande se tornou um “entreposto” do entorpecente, distribuído a partir daqui para o resto do país.
Com GLO, Forças Armadas terão poder de polícia
Na prática, com o decreto de GLO, 3,7 mil militares da Aeronáutica, do Exército e da Marinha terão poder de polícia para agir nos portos do Rio de Janeiro e de Itaguaí, ambos no Estado do Rio de Janeiro, e de Santos, no Estado de São Paulo; além dos aeroportos internacionais Tom Jobim, o Galeão, no Rio, e de Guarulhos, em São Paulo.
O emprego das Forças Armadas para a GLO tem por finalidade o fortalecimento do combate ao tráfico de drogas e de armas e a outras condutas ilícitas. Isso ocorrerá por meio de ações preventivas e repressivas, diz o ato publicado em edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União) de ontem.
A ação terá início na segunda-feira, 6 de novembro, e prossegue até 3 de maio de 2024
Ministério da Defesa fará alocação de meios
O decreto estabelece ao ministro de Defesa a tarefa de definir a alocação dos meios disponíveis e os comandos responsáveis pela operação da GLO. A atuação das Forças Armadas ocorrerá em articulação com os órgãos de Segurança Pública dos governos locais.
“Caberá ao Comando do Exército e ao Comando da Aeronáutica o fortalecimento imediato das ações de prevenção e repressão de delitos na faixa de fronteira do território brasileiro, e ao Comando da Marinha o fortalecimento das ações de prevenção e repressão de delitos na Baía de Guanabara, Estado do Rio de Janeiro, na Baía de Sepetiba, Estado do Rio de Janeiro, na área brasileira do Lago de Itaipu, Estados do Mato Grosso do Sul e do Paraná, e nos acessos marítimos ao Porto de Santos, Estado de São Paulo, em articulação com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, no âmbito de suas competências”, determina também o decreto.
O ato de Lula determina ainda aos ministérios da Justiça e Segurança Pública, liderado por Flávio Dino, e da Defesa, sob a chefia de José Múcio, que apresentem à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de 90 dias, “plano conjunto de modernização tecnológica que amplie a eficiência da atuação da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal Federal, do Comando da Marinha, do Comando do Exército e do Comando da Aeronáutica, em portos, aeroportos e fronteiras, respeitadas as respectivas competências”. (Com Agência Estado)
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