Empresário é preso por funcionamento de marmoraria embargada em Campo Grande
A PMA (Polícia Militar Ambiental) prendeu em flagrante empresário de 30 anos o dono de marmoraria que descumpriu embargos e provocava revolta na vizinhança devido aos transtornos no Bairro Cristo Redentor, em Campo Grande. Os policiais prenderam o empresário que descumpriu embargos de medidas de ordem ambiental. Segundo a polícia, há tempos, o infrator, de […]
Diego Alves –
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) prendeu em flagrante empresário de 30 anos o dono de marmoraria que descumpriu embargos e provocava revolta na vizinhança devido aos transtornos no Bairro Cristo Redentor, em Campo Grande.
Os policiais prenderam o empresário que descumpriu embargos de medidas de ordem ambiental. Segundo a polícia, há tempos, o infrator, de 30 anos, vinha funcionando a marmoraria, localizada no Bairro Cristo Redentor Por falta de licenciamento ambiental, o local foi embargado pelo órgão ambiental municipal. Ocorre que ele não cumpriu a interdição e em alguns horários continuava com o funcionamento da atividade.
Ainda segundo a polícia, após muita reclamação da vizinhança, devido a poeiras, mas especialmente devido à situação de poluição sonora, ao Ministério Público de Ambiente de Campo Grande, o promotor solicitou à PMA para tentar solucionar o problema. Depois de manter vigilância com o serviço reservado, tendo em vista que o empresário funcionava em horários alternados para não ser pego, a Polícia Militar Ambiental conseguiu autuar o infrator em R$ 10 mil e interditou as atividades no dia 2 de fevereiro de 2022.
Ainda de acordo com a polícia, reclamações de funcionamento da empresa retornaram com todos os transtornos provocados à vizinhança. Nesta sexta-feira (31), uma equipe da Polícia Militar Ambiental conseguiu encontrar a empresa em funcionamento ilegalmente novamente. Os Policiais interditaram as atividades e deram voz de prisão ao empresário, que foi conduzido à Delegacia de Crimes Ambientais (DECAT), onde ele foi autuado em flagrante por crime ambiental, com base no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais, que dispõe o seguinte: “Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena – detenção, de um a três anos, e multa”. Ele saiu depois de pagar fiança.
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