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Polícia

Proprietário rural é multado por desvio de córrego para funcionamento de pocilga

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou dono de chácara em R$ 5 mil por desvio de córrego e por funcionamento de pocilga dentro de áreas de matas ciliares e de nascentes. Policiais ambientais autuaram o proprietário de uma chácara localizada no Distrito de São Pedro, no município de Inocência, devido ao desvio de um córrego … Continued
Diego Alves -
De acordo com a polícia, dentro da área protegida por lei de matas ciliares e nascentes do córrego na propriedade (PMA)

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou dono de chácara em R$ 5 mil por desvio de córrego e por funcionamento de pocilga dentro de áreas de matas ciliares e de nascentes. Policiais ambientais autuaram o proprietário de uma chácara localizada no Distrito de São Pedro, no município de , devido ao desvio de um córrego e por funcionar uma pocilga, tudo dentro de área protegida de preservação permanente por lei. Na chácara, os policiais verificaram o desvio de água do córrego por uma valeta de 300 metros, que passava pela chácara do infrator, sem autorização ambiental.

De acordo com a polícia, dentro da área protegida por lei de matas ciliares e nascentes do córrego na propriedade, os Policiais localizaram uma pocilga contendo oito porcos, para a qual, o infrator também não possuía autorização ambiental. Os efluentes fétidos da pocilga espalhavam-se pela área protegida e eram carreados ao córrego, contaminando a água. A vistoria ocorreu no final da tarde do último sábado (17), porém, somente nesta segunda-feira 919), a equipe conseguiu localizar o proprietário da chácara, responsável pelas degradações ambientais.

Os Policiais aferiram com uso de GPS a área protegida afetada pelas atividades ilegais, que perfez 7.000 m². As atividades foram interditadas e o infrator de 39 anos, residente em Inocência, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 5 mil. Ele foi notificado a tomar providências relativas à remoção da pocilga. O infrator também responderá por crime ambiental, com pena prevista de três a seis meses de detenção.

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