A 5ª Vara Federal de negou pedido a Emidio Morinigo Ximenez, Jefferson Garcia Morinigo e Kleber Garcia Morinigo para retirar da em e enviar a uma Vara Criminal de Várzea Grande (MT) denúncias de formação de organização criminosa e tráfico internacional de entorpecentes atribuídas ao “Clã Morinigo”.

Os reclamantes foram alvos, em 2020, da deflagração da Operação Status. Ela apurou crimes e a prática de lavagem do dinheiro originário do tráfico, conforme a acusação, com mais frequência em Mato Grosso do Sul. Conduzida pela Polícia Federal, as acusações decorrentes da operação vêm sendo processadas no Judiciário Federal.

Contudo, a defesa dos Morinigo pediu a remessa dos autos para uma das varas criminais de Chapada dos Guimarães. Isso porque lá está uma das propriedades do grupo – a Paraíso do Manso Resort, que integraria um patrimônio milionário ostentado pela família.

A defesa dos denunciados aponta que a compra da propriedade remonta à data anterior “à suposta ocorrência do delito de tráfico internacional de drogas descrita na denúncia”. O mesmo valeria para uma aeronave, comprada em 2015. Os fatos da Status começaram a ser apurados em 2018, isto é, dois anos antes da deflagração da operação.

Assim, eles se valem da aquisição dos bens antes das investigações para apontar não ser competência da Justiça Federal o processamento do caso. Isso porque as propriedades não seriam advindas do tráfico internacional de drogas – o que é competência dessa esfera do Judiciário.

Defesa cita envolvimento do “Clã Morinigo” no tráfico, mas no Brasil

Como forma de reforçar a acusação, os advogados apontaram que as provas indicaram que o Clã Morinigo, no passado, “tão somente esteve implicado em processo de tráfico de drogas e crimes associados no âmbito nacional, respondendo por seus supostos ilícitos sempre à Justiça Comum”.

Dessa forma, e considerando que a compra do imóvel seria o primeiro ato apontado de lavagem na ação penal, exigiria a remessa dos autos para o local onde fica a propriedade. Isto é, Chapada dos Guimarães.

Ação segue na Justiça Federal, decide juiz

O MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra o pedido. O juiz competente, por sua vez, afastou a incompetência da Justiça Federal no caso. Segundo ele, a Procuradoria sustentou que os réus se apresentavam “sob a falsa aparência de empresários bem-sucedidos nos ramos de revenda de veículos de luxo, construção e atividade agropecuária”. Na verdade, segundo a ação, o grupo foi responsável pela importação de grande quantidade de cocaína do entre 2015 e 2020.

Sobre o resort, apesar de o imóvel estar no nome da mulher de um corréu, não há qualquer movimentação bancária o envolvendo. Houve só o uso para registro de bens pertencentes ao grupo criminoso. “Consta, ainda, vários indícios de que a propriedade era pertencente à família ‘Morinigo' e decorria da prática criminosa da organização”, cita a decisão.

Além disso, o juiz salienta haver vários indícios da atuação do grupo no tráfico internacional de drogas, “notadamente por meio da importação de cocaína do exterior”. Isso seria comprovado pelas apreensões durante a investigação, informativos sobre negociação com doleiros e casas de câmbio e vínculos dos envolvidos com o local. Lá, eles se refugiariam para não responder pelos crimes.

“O alto padrão das transações realizadas e a estrutura logística e estrutural do grupo criminoso também são indicativos da atuação internacional da organização criminosa, já que destoam do que se observa, na prática, quanto aos traficantes que atuam no âmbito doméstico”, destacou a decisão. Ela ainda descartou a possibilidade de a lavagem de capitais anteceder ao tráfico de drogas, diante de elementos levantados na investigação.

Juiz deve se posicionar com provas disponíveis, destaca decisão

O magistrado reforçou que, no momento, cabe a ele se manifestar a partir de elementos probatórios disponíveis. Assim, viu indícios suficientes para comprovar a origem das drogas no exterior, fato suficiente para que o caso seja processado pela Justiça Federal.

Como a lavagem de capitais tem ligação com o tráfico, fica sob jurisprudência da 5ª Vara Federal. Isso porque a atuação da organização criminosa se daria, principalmente, em Mato Grosso do Sul, “de onde foram praticados a maioria dos atos de lavagem de dinheiro e de tráfico de drogas”. Cabe recurso.