O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu a competência da Justiça Comum para julgamento de um processo que implica um bombeiro de Mato Grosso do Sul, por desacato, durante uma ocorrência de violência doméstica. Ele havia sido denunciado à Justiça Militar, mas recorreu alegando que praticou o delito fora de serviço, enquanto estava de .

Conforme apurado, a Polícia Militar havia sido acionada para atendimento de um caso de violência doméstica na casa do bombeiro. Lá, o morador teria respeitado a guarnição, motivo pelo qual foi autuado por desacato. Ele foi denunciado à Justiça Militar e recorreu, para que o caso pudesse ser conduzido pela Justiça Comum.

Inicialmente, a Vara da Militar rejeitou os argumentos de que ele estava fora de serviço e de folga, sustentando que o Código Penal Militar considera crime militar aqueles praticados por militares em situação de atividade, mas no sentido de estar na ativa, seja durante serviço, seja de folga ou de férias.

Diante dos fatos, de acordo com o Portal Consultor Jurídico, a defesa então acionou o STJ. Ao avaliar o caso, o Joel Ilan Paciornik entendeu que o bombeiro não violou nenhuma norma de disciplina e hierarquia da corporação, razão pela qual caberia à Justiça Comum julgar o caso.