Contrabandista flagrado com 300 quilos de sulfato de amônio foi condenado a 13 anos, cinco meses e sete dias de prisão. Além do fertilizante trazido do sem autorização do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o homem também foi condenado por uso de documento e porte ilegal de de fogo.

A decisão é do juiz Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Naviraí. Segundo os autos, o réu, no momento da abordagem, apresentou carteira de identidade falsa a agentes policiais. Durante vistoria no veículo que conduzia, foi encontrada uma pistola semi automática, equipada com acessório de uso restrito, além de treze munições e o sulfato. 

Ao avaliar o caso, o juiz constatou que a autoria e a materialidade dos crimes estavam devidamente configurados. Em relação ao uso de documento falso e porte ilegal de arma, o próprio acusado confessou e testemunhas confirmaram os atos.  

“As provas constantes dos autos demonstram o transporte clandestino de 300kg de sulfato de amônio de origem paraguaia, sem o registro e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, bem como a atuação do réu no acompanhamento do transporte e vigilância da rodovia, com a finalidade de evitar eventual fiscalização”, concluiu o juiz federal.

Assim, o juiz federal julgou procedente a denúncia e condenou o réu a 13 anos, cinco meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, e 356 dias-multa.