A coordenadora de um Emei (Escola Municipal de Educação Infantil), em Campo Grande, procurou a delegacia na manhã desta segunda-feira (14) para registrar um boletim de ocorrência após ser xingada na frente de colegas de trabalho.
Segundo a coordenadora da creche, uma merendeira da escola havia pedido ajuda a ela para um trabalho científico, e que prontamente a ajudou. Sendo que no sábado (12) aconteceu uma reunião de pais na creche e os funcionários foram trabalhar.
Durante a reunião, outra funcionária perguntou à merendeira se ela ainda precisava de ajuda em seu trabalho científico, e nesse momento a autora disse: “Não, a macaca já me ajudou” — apontando para a vítima e dando risadas.
A colega de trabalho a repreendeu avisando que caberia um boletim de ocorrência e uma Ata na escola, nisso a autora pediu desculpas à coordenadora dizendo que era uma brincadeira.
A vítima foi para a sua sala se sentindo constrangida e chorando, momento em que conversou com outro coordenador, que perguntou a ela o que havia acontecido e ela contou sobre o ocorrido. O caso acabou registrado em Ata. Uma reunião ainda teria sido feita na escola.
Crime de injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
- 1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
- 2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
- 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena – reclusão de um a três anos e multa.