A partir de janeiro, finais de semana e feriados terão audiências de custódia em MS

Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri publicou portaria nesta sexta-feira

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Fórum onde são realizadas as audiências de custódia em MS
Fórum onde são realizadas as audiências de custódia em MS

O juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e coordenador das audiências de custódia, determinou que, a partir do dia 15 de janeiro de 2022, serão realizadas audiências de custódia nos finais de semana e feriados. O objetivo é que as prisões sejam avaliadas o quanto antes, garantindo direitos e a manutenção da ordem social.

Conforme portaria publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (26), o magistrado sustenta que “toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”. Ele também considerou as dificuldades reveladas pelas autoridades responsáveis pela escolta e recolhimento dos presos nos presídios.

As audiências são realizadas no Fórum. Por isso, os servidores irão atuar conforme indicado pela direção e ainda serão submetidos a treinamento. Eles também farão serviços de documentação e identificação biométrica de pessoas com mandado de prisão preventiva, devendo ter acesso ao BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).

“A Sejusp [Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública] deverá primar por equipe de policiais qualificados no tocante à escolta e condução dos presos para assegurar a segurança dos Operadores do Direito, etc., evitando escalar os plantonistas da rotina de suas atividades fins”, afirmou o juiz na portaria.

Audiências de Custódia

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as audiências de custódia, lançadas em 2015, consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso. O juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

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