Paraguaio acusado de tentar matar policiais do DOF pede desclassificação de crime

Ele e comparsa foram presos com armas e 900 quilos de drogas

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O paraguaio Derliz Gonzales Escurra, acusado de participar da tentativa de homicídio de policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira), alega não haver indícios da autoria do crime praticado. A defesa ingressou com recurso em sentido estrito junto à 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), solicitando que o crime seja desclassificado por dano ao patrimônio. O pedido será julgado na quinta-feira (20).

Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que no dia 9 de dezembro de 2015, na rodovia MS-289, zona rural de Amambai, município distante 352 quilômetros de Campo Grande, Derliz e Cleberson Vasques Acosta foram flagrados conduzindo um veículo GM Cruze. A equipe do DOF tentou abordá-los, mas eles desobedeceram e atiraram contra os policiais.

Os tiros atingiram a dianteira da viatura e os policiais revidaram, disparando contra o pneu traseiro esquerdo do Cruze, que foi furado pelo projétil. Mesmo assim, a dupla continuou a fuga, dando início a uma perseguição. Ao longo do trajeto, continuaram atirando na direção da equipe, até que não tiveram mais condições de continuar transitando com o veículo e foram detidos.

 Eles estavam com dois revólveres calibre 32 municiados, bem como 900 quilos de maconha. Na ocasião, Cleberson chegou a ser baleado de raspão. Além da tentativa de homicídio, das armas e da droga, a dupla ainda estava em um veículo adulterado. Eles foram presos, indiciados e denunciados. A Justiça recebeu a denúncia e os pronunciou.

Ou seja, desta forma, serão levados a júri popular pela tentativa de homicídio contra os policiais. Porém, recorreram. Derliz afirma não haver indícios, no mínimo, críveis de autoria ou participação no crime em julgamento e pugnou pela desclassificação para o crime de dano ao patrimônio público, no caso os danos à viatura. A dupla pediu a impronúncia, e o pedido será julgado pelo TJMS.

Conteúdos relacionados