Negada liberdade a amante acusada de participar do assassinato de servidora em MS

Defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo no andamento do processo

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de revogação da prisão preventiva de Regiane Marcondes Machado, acusada de envolvimento no assassinato da servidora pública municipal Nathália Alves Correa Baptista, de 27 anos, ocorrido em 2019, em Porto Murtinho, a 454 quilômetros de Campo Grande.

A defesa havia recorrido alegando constrangimento ilegal, em razão do execesso de prazo no processo. No entanto, consta nos autos que a denúncia foi recebida no dia 31 de outubro de 2019,  a fase de instrução preliminar começou no dia 11 de março de 2020 e foi encerrada no dia 29 de junho, bem como a pronúncia foi feita em 18 de agosto de 2020.

Além disso, ela já havia ingressado com outros recursos tentando liberdade ou prisão domiciliar, inclusive com base nas determinações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). No entanto, desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS indeferiram mais este pedido.

“[…] vale ressaltar que já foi proferida sentença de pronúncia, a qual foi confirmada em segundo grau, conforme a cópia do acórdão juntada nos autos principais, sendo que o feito aguarda apenas a manifestação das partes […] , para então ser designada data para realização do júri, logo a alegação de excesso de prazo fica superada com a prolação da sentença de pronúncia”, pontua a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo.

O Crime

Conforme denúncia, na noite do dia 15 de julho deste ano,José Romero e Regiane atraíram Nathália até à pousada administrada pelo homem. O objetivo era matá-la como prova de amor, já que Regiane tinha ciúmes do envolvimento de Romero com a vítima.

 Na ocasião, o homem teria utilizado substância para deixar a vítima inconsciente e, em seguida, desferido golpe com uma barra de ferro na cabeça dela. O casal queimou o corpo de Nathália, o colchão onde ocorreu o crime e os pertences da vítima, bem como se desfez dos restos mortais, jogando-os no rio Paraguai. 

Na tentativa de apagar os vestígios, Romero teria lavado o local do delito e passado substância corrosiva no piso, bem como realizado pintura nas paredes, além de ter mandado cimentar o lugar em que o corpo da vítima foi queimado. Com base nas apurações, o Ministério Público Estadual denunciou os suspeitos pela prática dos crimes de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão e multa, e de destruição de cadáver, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

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