Na segunda-feira (1º), foi determinado o bloqueio da conta do acusado de dar um golpe no e reter pelo menos R$ 75 mil da entidade. O asilo entrou com pedido de indenização de danos materiais e morais e a decisão foi divulgada nesta quarta-feira (3).

Conforme o juiz Alexandre Corrêa Leite, apesar de ainda não haver elementos nos autos do processo sobre a real capacidade patrimonial do réu, o valor do qual supostamente ele se apropriou é elevado. Além disso, para o magistrado entende-se que tal valor é necessário para manutenção da instituição dedicada ao cuidado de inúmeros idosos.

Assim, o juiz determinou o bloqueio online da conta do advogado, para que o valor fosse repassado ao asilo. No entanto, conforme determinação desta quarta-feira, os valores bloqueados não seriam suficientes para garantir o pagamento da indenização. Com isso, foi feito pedido para restringir outros bens e até mesmo veículos registrados em nome do réu.

Golpe no asilo

De acordo com a denúncia, o homem seria advogado da instituição, representando-a em questões trabalhistas. Assim, ficaria responsável por fazer o pagamento de processos em aberto e de demissões.

O golpe seria aplicado quando o advogado informava à administração do asilo de que determinado valor havia sido bloqueado pela Justiça. Cerca de um mês depois, ele realizaria depósito de uma pequena quantia para a instituição, retendo o restante e informando que era o valor liberado.

A instituição afirma que isto aconteceu duas vezes, com grandes montantes: a primeira, quando cerca de R$ 35 mil teriam sido desviados; a segunda, quando mais de R$ 40 mil não voltaram para o asilo. De acordo com o documento, parte do valor era referente à uma que o asilo havia ganhado.

A primeira movimentação do asilo em relação ao golpe foi em 31 de agosto de 2020, quando a instituição registrou ocorrência na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Cepol.