Fazendeiro é multado em R$ 40 mil por armazenamento ilegal de agrotóxicos em Bonito

A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um fazendeiro em R$ 40 mil por armazenamento ilegal de agrotóxicos e embalagens dos produtos colocando em risco o ambiente, animais e pessoas em Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande, nesta quinta-feira (01).   A PMA informa que confeccionou, no início da tarde desta quinta, um auto […]

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A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou um fazendeiro em R$ 40 mil por armazenamento ilegal de agrotóxicos e embalagens dos produtos colocando em risco o ambiente, animais e pessoas em Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande, nesta quinta-feira (01).
 
A PMA informa que confeccionou, no início da tarde desta quinta, um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 40 mil contra o proprietário rural de 60 anos, residente em Maracaju (MS).
Ainda de acordo com a polícia, ele também responderá por crime de armazenamento inadequado de produtos perigosos cuja pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. 
 
O fato ocorreu quando policiais ambientais, que trabalham na operação Semana Santa, localizaram a infração durante fiscalização ambiental em uma fazenda, localizada no município às margens da rodovia MS 382, a 30 km da cidade.
 
Ainda de acordo com a polícia, em um barraco de tábua, que não atende a menor condição para armazenamento de produtos perigosos foram encontrados agrotóxicos e embalagens vazias, sendo, 19 galões de 20 litros da marca ENGEO PLENO S, 17 galões de 20 litros da marca REGLONE, 16 galões de 20 litros da marca EXEMPLO, 15 galões de 5 litros da marca IMAZETAPIR, seis sacos de 5 Kg da marca RIDOVER, 12 galões de 5 litros da marca IMIDACLOPRID, cinco galões de 20 litros da marca AMPLIGO, dois galões de 5 litros da marca HERO, 10 sacas de 10 Kg da marca HIRBZINA PLUS, oito sacas de 25 Kg marca RECONIL e duas sacas de 5 Kg da marca MAGNUM.
 
Ainda havia embalagens vazias e com agrotóxicos espalhadas nas proximidades do barraco e em outros locais. Os produtos ficavam com livre acesso a pessoas e animais a eles, bem como não havia rótulos de risco de indicação de área com produtos perigosos e sem proteção do solo. O armazenamento dos materiais tóxicos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como as orientações do fabricante prescritas na bula dos produtos. O infrator foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação.
 

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