Depois de 20 ‘foragido’, acusado de matar desafeto a tiros vai responder solto em MS
Crime ocorreu como consequência de uma discussão durante jogo de sinuca
Arquivo –
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Dorival Alves de Souza, acusado de matar José Satiro Pires do Nascimento em 2006, na cidade de Corumbá, a 429 quilômetros de Campo Grande, vai responder em liberdade depois de ficar ‘foragido’ por mais de 20 anos. Ao longo de todo esse tempo, como nunca foi localizado pela Justiça para receber a notificação, foi citado por edital. O processo chegou a ficar suspenso ao longo dos anos.
Conforme denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), no dia 4 de março de 2006, Dorival e José jogavam sinuca em um bar da cidade, quando se desentenderam. O autor teria ido embora, buscado uma arma e, ao se deparar com a vítima, a matou com vários tiros. Tudo foi motivado por conta de um desentendimento após consumo de bebida alcoólica.
Passaram mais de duas décadas até que ele fosse localizado pelo Poder Judiciário. A defesa então ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva, alegando que os fundamentos para a manutenção da custódia não estavam mais presentes. No mesmo sentido, manifestou-se sobre a possibilidade da ocorrência de prescrição do crime, pedido específico pelo qual o MPMS se posicionou contra.
Ao analisar o recurso, o juiz André Luiz Monteiro, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, negou a possibilidade de prescrição. “No caso, em que pese já decorrido vários anos desde o recebimento da denúncia, não há que se cogitar a possibilidade da ocorrência da prescrição, haja vista que a Ação Penal que o requerente responde se encontra suspensa pelo prazo de 20 (vinte) anos, diante da não localização do réu para sua citação pessoal”, explicou.
Por outro lado, o magistrado deferiu a revogação da prisão. “O motivo determinante do decreto da prisão preventiva foi o desconhecimento de sua localização, o que prejudicaria a instrução processual e futura aplicação da lei penal. No caso, o acusado constituiu advogado […]Assim, tendo em vista que o processo voltará a seguir o seu curso regular, desnecessária a manutenção da prisão do réu”, decidiu.
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