Na próxima quinta-feira (27), a 3ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso de um policial militar condenado a 8 anos e 8 meses de prisão, por intermediar esquema de passagem de cigarro na região do município de Eldorado, a 440 quilômetros de Campo Grande. O bando foi desarticulado pela Polícia Federal de Naviraí.

Consta nos autos do processo que entre 2010 e 2011, o militar intermediou o contato entre cigarreiros e policiais do DOF (Departamento de Operações de Fronteira). Lotado em Eldorado, o PM negociava a liberação de cargas ilícitas que transitavam pela cidade, bem como nas cidades vizinhas de Mundo Novo e Iguatemi, onde o DOF atuava.

Na denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o militar recebia uma mensagem de texto via SMS encaminhada pelos contrabandistas, que informavam a carga e o horário. Em seguida, ele acionava os policiais que faziam fiscalização, a fim de que não processem abordagem a veículos específicos.

Neste sentido, milhares de caixas de cigarro e outros produtos contrabandeados entraram em território nacional a partir da fronteira com o Paraguai, graças ao trabalho criminoso prestado pelo agente de segurança. Em uma única ocasião, no mês de setembro de 2011, ele chegou a oferecer R$ 4 mil para liberação de uma rodovia das 17 horas às 23 horas.

Os policiais que estavam de serviço no local aceitaram. Ao todo, foram 16 meses de investigações da PF que constataram que o referido PM teria participado de ao menos 29 crimes relacionados. Em uma operação realizada ainda em 2011, na casa dele foram encontrados R$ 96 mil, além de vários celulares usados para conversas com comparsas.

Levado a julgamento, foi condenado inicialmente a 14 anos, cinco meses e 10 dias-multa de prisão com regime inicial fechado, podendo recorrer em liberdade. Além disso, dos 29 crimes, foi absolvido de apenas dois e acabou expulso da PM. Ele recorreu ao TJMS e teve a pena reduzida de 14 anos, para 8 anos e 8 meses, mas recorreu novamente.

Ele alega a presença de ambiguidade e obscuridade, ante a ausência de esclarecimentos e clareza acerca das afirmações contidas no referido acórdão do TJMS, ao se referir quanto às condutas e ações por ele supostamente praticadas, no envolvimento de quadrilhas no contrabando. Os demais policiais envolvidos também foram identificados e julgados.