Um advogado de Mato Grosso do Sul foi multado em dez salários mínimos depois de abandonar um processo no qual fazia a defesa de um homem, juntamente com outros réus, acusado de estelionato. A decisão é da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande.

Conforme decisão publicada no Diário Oficial de Justiça desta segunda-feira (5), o advogado foi nomeado para defender um homem acusado de abrir uma empresa de engenharia e agronegócio na Capital, usando documentos falsos. Desta forma, fez várias compras de materiais, mas jamais pagou seus fornecedores.

No entanto, segundo consta nos autos do processo, o advogado não prestou os serviços como deveria, tanto que o réu precisou ser intimado por edital. Além disso, o advogado não foi encontrado para ser intimado sobre os prazos para apresentação de recursos e contrarrazões recursais, comprometendo a defesa do réu.

“Ademais, o causídico não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, bem como restou infrutífero o contato telefônico realizado, assim, restando configurado o abandono processual, aplico ao advogado a multa de 10 salários mínimos”, decidiu a juíza, determinando que novo advogado seja nomeado no lugar deste.