Advogado de 44 anos é acusado de se apossar indevidamente do valor de R$ 7.329, que deveria ser depositado judicialmente em nome de um cliente. Ele foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e responde ação penal por estelionato na 1ª Vara Criminal de Campo Grande.

Consta na peça acusatória que em 2012, a vítima contrato serviços advocatícios do réu para ajuizar uma ação revisional do financiamento de um carro. No transcorrer do processo, foi aberta uma conta para que o consumidor depositasse mensalmente o valor de R$ 349. Para tanto, o advogado repassou 21 boletos para pagamento ao cliente.

Ocorre que após pagar todas as parcelas, o consumidor foi procurado pela financeira que propôs um acordo para quitar o veículo. Desta forma, a vítima acionou o advogado, em busca de usar as parcelas pagas em juízo para concretizar o acordo. Porém, como não obteve pronta resposta, procurou o Fórum.

Só então foi que ele descobriu que não havia conta judicial nenhuma sobre seu processo e que todos os valores haviam ficado com o advogado. Desta forma, registrou boletim de ocorrência e formalizou uma reclamação junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Em sua defesa, o advogado disse: “Que os fatos não ocorreram conforme descreve na denúncia o Ilustre Representante do Ministério Público. Que durante a instrução criminal, provará que não agiu dolosamente, deixando para debater o mérito na fase das alegações finais”.