Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de ) negou recurso e manteve o do do homem acusado de matar um desafeto ao lado de uma lotérica na cidade de , a 194 quilômetros de Campo Grande, em 2017. Ele responde por qualificado, com recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa havia recorrido alegando legítima defesa.

Consta no processo que no dia 17 de novembro daquele ano, o réu estava ao lado de uma lotérica quando, em uma atitude inesperada e repentina, atirou na vítima, que estava desarmada. No depoimento, o autor afirmou que atirou na vítima porque começou a receber ameaças frequentes a partir do momento em que esta soube do relacionamento da sua ex-esposa com o réu. 

Contou ainda que no dia do crime levou a convivente a uma lotérica e ficou esperando do lado de fora, quando chegou a vítima dizendo que ele morreria naquele dia. Ré e vítima começaram a conversar, contudo, após a vítima “colocar a mão na camisa”, como se fosse pegar uma arma, fez com que o réu sacasse sua arma e atirasse para o alto, objetivando afastar a vítima. Contudo, esta foi para cima do réu, que efetuou dois disparos. Após os disparos, o réu saiu correndo e jogou a arma fora.

A relatora do processo, desembargadora Elizabete Anache, lembrou que a pronúncia não exige prova plena da autoria, bastando meros indícios de que o acusado tenha praticado o delito descrito na , além de não ser permitido ao julgador efetuar análise profunda dos elementos produzidos nos autos na fase do processo de acusação, para não exercer influência na decisão do Tribunal do Júri.

A desembargadora apontou que a versão do réu ao narrar a prática da legítima defesa não é a única retratada nos autos, já que as câmeras de segurança da lotérica mostram que o autor e a vítima estavam conversando e logo após o autor vai pra cima da vítima, com uma arma, e entram em combate corporal. Citou ainda que o exame de corpo de delito concluiu que a vítima levou um tiro na nuca.

“Das provas colhidas nos autos, extrai-se que há dúvidas sobre a alegada legítima defesa. Com efeito, não é patente que o réu tenha agido sob o manto dessa causa justificante (excludente de ilicitude), visto que seria necessário estar claramente demonstrada, de plano, a injusta agressão a ser repelida no momento em que efetuou disparos contra a vítima”, ressalto ela, negando recurso ao denunciado.