Em audiência, preso por matar gato de ex-mulher na porrada diz gostar de animais

Preso por matar o gato de estimação da ex-mulher a porradas, na madrugada de quinta-feira (29), no bairro Residencial Ramez Tebet, em Campo Grande, disse em audiência de custódia que não sabe por que cometeu o crime, já que gosta de animais. Ele contou que tem 4 animais de estimação e não sabe por que […]

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Preso por matar o gato de estimação da ex-mulher a porradas, na madrugada de quinta-feira (29), no bairro Residencial Ramez Tebet, em Campo Grande, disse em audiência de custódia que não sabe por que cometeu o crime, já que gosta de animais.

Ele contou que tem 4 animais de estimação e não sabe por que matou o gato a porradas. Ele negou que tenha tentado agredir a ex-mulher, com quem está em processo de separação. Segundo o autor, eles brigaram e o filho dela interveio na briga e ameaçou matá-lo.

A mulher disse que o ex-marido afirmou que mataria também o filho dela como fez com o gato e beberia o sangue dele. Nesta sexta (30), a Justiça deve decidir ou não pela sua prisão preventiva.

O crime aconteceu depois da meia-noite de quinta (29), quando o autor que estava bêbado invadiu a casa da mulher, no bairro Residencial Ramez Tebet e tentou agredi-la – ele já havia agredido a vítima no dia anterior – mas, o filho da mulher impediu que a mãe fosse novamente espancada pelo homem, que furioso pegou o gato de estimação da vítima.

Ela disse que o autor passou a desferir socos no gato até que ele morresse. A polícia foi acionada e quando chegou ao local encontrou o homem dormindo dentro de um carro que estava estacionado no quintal da casa. Ele foi preso em flagrante.

Crime de maus-tratos

Entende-se por maus tratos: abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênico; não abrigar do sol, da chuva e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.

Maus-tratos é crime previsto em lei (Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998) e é considerada constitucional a invasão a um domicílio para salvamento do animalzinho.

A denúncia pode ser feita tanto ao CCZ, através dos telefones 3313-5000 e 2020-1798, como também para a Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) no (67) 3325-2567 / 3382-9271.

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