Um homem de 40 anos foi preso em flagrante na madrugada desta quinta-feira (29) depois de invadir a casa da ex-mulher de 37 anos e matar o gato dela de estimação com socos, por não aceitar o fim do relacionamento.

O crime aconteceu por depois da meia-noite desta quinta (29), quando o autor que estava bêbado invadiu a casa da mulher, no bairro e tentou agredi-la – ele já havia agredido a vítima no dia anterior – mas, o filho da mulher impediu que a mãe fosse novamente espancada pelo homem, que furioso pegou o gato de estimação da vítima.

Ela disse que o autor passou a desferir socos no gato até que ele morresse. A polícia foi acionada e quando chegou ao local encontrou o homem dormindo dentro de um carro que estava estacionado no quintal da casa. Ele foi preso em flagrante.

Maus-tratos a animais

Entende-se por maus tratos: abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar; manter preso permanentemente em correntes; manter em locais pequenos e anti-higiênico; não abrigar do sol, da e do frio; deixar sem ventilação ou luz solar; não dar água e comida diariamente; negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força; capturar animais silvestres; utilizar animal em que possam lhe causar pânico ou estresse ou promover violência.

Maus-tratos é crime previsto em lei (Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998) e é considerada constitucional a invasão a um domicílio para salvamento do animalzinho.

A denúncia pode ser feita tanto ao CCZ, através dos telefones 3313-5000 e 2020-1798, como também para a Decat (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) no (67) 3325-2567 / 3382-9271.