Polícia flagra erosões em fazenda e aplica multa de R$ 60 mil a proprietário rural
A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Bataguassu autuou um fazendeiro em R$ 60 mil por erosões de até 3 km, 10 metros de profundidade e 30 de largura em áreas protegidas em uma fazenda em Santa Rita do Pardo, cidade a 241 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a polícia, durante vistorias nas propriedades […]
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A PMA (Polícia Militar Ambiental) de Bataguassu autuou um fazendeiro em R$ 60 mil por erosões de até 3 km, 10 metros de profundidade e 30 de largura em áreas protegidas em uma fazenda em Santa Rita do Pardo, cidade a 241 quilômetros de Campo Grande.
De acordo com a polícia, durante vistorias nas propriedades rurais do município, foi localizado erosões e outras degradações ambientais por falta de conservação do solo, inclusive, em áreas protegidas de preservação permanente de matas ciliares de córrego e nascentes.
Ainda segundo a PMA, a propriedade rural, localizada a 70 km da zona urbana da cidade, a PMA verificou que a propriedade sofria com processos erosivos com várias ravinas e voçorocas, com algumas voçorocas tão profundas que atingiram o lençol freático. A maior delas, que possuía ramificações, mediu 2.800 metros, atingindo 10 metros de profundidade e 30 metros de largura.
Além da falta de conservação do solo na fazenda que fez com que ocorressem os processos erosivos, o rompimento de duas represas no local contribuiu com os processos erosivos. Várias erosões estavam dentro de áreas protegidas de nascentes e matas ciliares e os sedimentos eram carreados para um córrego que corta a propriedade, causando o seu assoreamento. O acesso do gado à área também ampliava os problemas.
As atividades econômicas foram paralisadas no local das degradações. O infrator (70), residente em Presidente Epitácio (SP), foi autuado administrativamente e multado em R$ 60 mil. O autuado também responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente (APP). A pena é de um a três anos de detenção.
O infrator foi notificado a apresentar junto ao órgão Ambiental Estadual um Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada.
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