Acusados pela morte de Rodrigo Moura Santos, de um ano e seis meses de vida, Joel Rodrigo Avalo dos Santos, 28 anos, e Jéssica Leite Ribeiro de 24 anos de idade vão a júri popular nesta terça-feira (10), a partir das 8 horas, em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Desde a época do crime, pai e madrasta estão presos na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) e no Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá, respectivamente.

Eles são acusados de homicídio qualificado por emprego de meio cruel contra o bebê. O crime ocorreu no dia 16 de agosto de 2018, na residência do casal, localizada na Rua Presidente Kennedy, no Jardim Márcia.

Conforme o relato de Jéssica, divulgado pelo Dourados News, na casa morava ela, Joel Rodrigo, e os dois filhos dele, Rodrigo e uma menina de três anos. No dia do fato, Joel saiu para trabalhar e como de costume o acompanhou até o portão. Quando retornou percebeu as duas crianças já acordadas e teria se dirigido a uma das peças da residência para preparar o leite delas.

Jéssica então colocou o menino no balcão e para entretê-lo, entregou-lhe uma sacola plástica. Logo em seguida a menina quis lhe tirar a sacola, causando a sua queda. A mulher disse que pegou o menor do chão que chorava muito e percebeu um pouco de sangue saindo de sua boca. Em seguida, ele foi colocado em um colchão.

Como a criança não parava de chorar e há dias ela não conseguia dormir, se irritou e chegou a cobrir a própria cabeça com uma coberta. Jéssica contou que jogou sobre o bebê outro cobertor, foi quando percebeu Rodrigo fazendo força. Ainda segundo ela, o menino possuía problemas de intestino e chegou a usar um supositório para conseguir realizar suas necessidades fisiológicas.

Acreditando se tratar de problemas intestinais, pediu para que a irmã dele lhe apertasse a barriga, porém, a garota começou a pisar no local, aumentando ainda mais o choro da criança. Jéssica então teria se aproximado e apertado a barriga do garoto com muita força, ‘irritada e nervosa’, como relatou à polícia, começou a fazer movimento com as pernas do bebê na tentativa de acabar com o que parecia cólica. “Tudo o que eu fiz foi com força”, diz trecho do depoimento.

Depois, ela colocou os seus joelhos sobre o abdome de Rodrigo e não percebeu os ossos se quebrando. Depois do procedimento, o colocou deitado de lado e ao levantar para buscar óleo de oliva para dar à criança na tentativa de ‘soltar’ o intestino, acabou pisando nas costelas dele.

A mulher voltou a pedir para que a menina apertasse a barriga de Rodrigo e achando que se tratava de uma brincadeira, a irmã continuou a pisar na criança. Em seguida a criança avisou, “tia, ele vomitou”.

Ao chegar próximo ao menino, percebeu que ele babava e que não chorava mais, “estava quieto”.
Logo em seguida, viu que não respirava mais. Desesperada, o pegou pelo pescoço e tentou realizar respiração boca a boca, segundo ela, causando os arranhados no menor. Questionada, disse não ter contado essa versão porque estava assustada e confirmou que no momento da morte do menino, Joel não estava em casa.

Ainda segundo Jéssica, ela afirmou ao companheiro que já não aguentava mais a situação a qual viviam e entre os fatores, ter que cuidar de filhos que não eram dela.

Denúncia

Contra Jéssica pesa denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de que, “ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, na manhã da data dos fatos, com dolo, agrediu a criança Rodrigo com tamanha força, que fraturou as costelas da vítima e que, via de consequência, laceraram o fígado, causando grande hemorragia que foi a causa determinante de seu óbito”.

Com relação a Joel, a Promotoria da Justiça acusa que, “conhecedor do fato de que o filho Rodrigo, de apenas um ano era agredido, até porque, conforme ele mesmo asseverou em seu interrogatório, dava banho no infante, de forma que visualizava as lesões anteriores que eram visíveis no corpo de Rodrigo, permaneceu conivente e assumiu de forma consciente a ocorrência de um evento ainda mais gravoso, conforme deveras aconteceu”.

Quanto a Jéssica, os artigos do Código Penal indicados pela Justiça referem-se a matar alguém com emprego de meio insidioso ou cruel, e sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

Em relação a Joel, os pontos da lei indicados pelo juiz apontam como causa do crime a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido e detalham que a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado por ter por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.