Juíza nega devolver R$ 40 mil da fiança a piloto que riscou Mercedes e bateu até no cachorro de vizinho em prédio chique

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, negou restituição dos R$ 40 mil de fiança ao piloto de 41 anos que danificou apartamento e veículo de um vizinho, no dia 31 de dezembro de 2019, em condomínio localizado na Avenida Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande. Em sua decisão, […]

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Apartamento ficou destruído. Foto: Divulgação
Apartamento ficou destruído. Foto: Divulgação

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 4ª Vara Criminal, negou restituição dos R$ 40 mil de fiança ao piloto de 41 anos que danificou apartamento e veículo de um vizinho, no dia 31 de dezembro de 2019, em condomínio localizado na Avenida Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande. Em sua decisão, a magistrada alegou que o valor serve para custear o processo e indenizar a vítima. 

A mãe do réu, que também é advogada dele, ingressou com recurso pedindo a devolução do dinheiro, levando em consideração a atual situação financeira da família, bem como o fato de não ter sido apurado o valor exato dos prejuízos causados. Neste sentido, afirma ainda não haver processo nem denúncia do Ministério Público quanto aos danos.

No entanto, a juíza negou o pedido de restituição, informando que a fiança é um tipo de caução que tem por fim garantir as custas processuais. “Dessa forma, verifica-se que a fiança não se presta ao único fim de indenizar a vítima como argumenta o requerente, mas como garantia e também para custear a ação penal e pagamento da pena de multa”.

Os danos

Advogado de 56 anos, vizinho do piloto, relatou que na data dos fatos foi ameaçado e queimado quando desceu para a falar com o autor que soltava os rojões no térreo do prédio. A vítima confirmou para a polícia que deu um soco no piloto após ter início a confusão e correu para o apartamento, quando foi seguido e teve o apartamento danificado. Já o piloto alega que o filho de 10 anos foi agredido também, o que o fez perder a razão.

Além da porta da frente quebrada e derrubada, o piloto sujou o apartamento com extintores de incêndio e quebrou vários objetos da casa. Até o cachorrinho do morador ficou ferido durante a confusão. Em seguida o autor foi até a garagem e riscou a Mercedes-Benz da vítima, de fora a fora, tanto nas laterais quanto em cima. Ele também quebrou o retrovisor do carro e jogou a motocicleta da vítima, uma Harley-Davidson, no chão.

Para o morador, ele teve um prejuízo de aproximadamente R$ 70 mil. Polícia Militar esteve no local e fez a prisão do piloto, que conforme testemunhas estaria bastante alterado. O delegado plantonista o enquadrou nos crimes de ameaça, dano qualificado se cometido com violência à pessoa ou grave ameaça e violação a domicílio, qualificado se cometido durante a noite ou com emprego de violência ou por duas ou mais pessoas.

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