Mulher que induziu marido paraplégico ao suicídio por envenenamento vai a júri
Será levada a júri popular a mulher induziu o marido paraplégico ao suicídio por envenenamento. Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso proposto pela defesa contra decisão que a pronunciou pelo crime. A defesa alega que não há prova concreta e inquestionável para […]
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Será levada a júri popular a mulher induziu o marido paraplégico ao suicídio por envenenamento. Desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso proposto pela defesa contra decisão que a pronunciou pelo crime. A defesa alega que não há prova concreta e inquestionável para sustentar a pronúncia. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.
De acordo com o processo, amigos e familiares da vítima afirmaram que, apesar de paraplégico, o homem era uma pessoa de bom astral, que vivia feliz, sempre com um sorriso no rosto, e que não havia razão para tirar a própria vida. Um conhecido afirmou que o casal tinha um relacionamento normal e que a esposa prestava os cuidados necessários, porém, segundo os autos, nos últimos dias de vida, os amigos tentaram falar com a vítima, mas a mulher não os deixava vê-lo.
O irmão do homem relatou que duas semanas antes do fato esteve na residência do casal, que estava em total abandono, aparentando que o irmão estivesse em cárcere privado. Afirmou não acreditar que a vítima cometeu suicídio, que era cadeirante há quase 30 anos, recebia benefício previdenciário, trabalhava no bar do qual era dono, fazia questão de servir os clientes e andava armado, pois foi assaltado, portanto, se tivesse a intenção de tirar sua vida teria feito com a arma e não com veneno de rato.
Um amigo da vítima revelou que, no final, o homem pediu socorro; telefonou três vezes, chorando muito, todavia não chegou a manter contato com os familiares por acreditar que era apenas uma situação momentânea de nervoso. Acrescentou que no dia da morte recebeu uma ligação da vítima, afirmando que “elas queriam acabar com ele, que se morresse elas não avisariam ninguém; que os amigos não iriam enterrá-lo, pois ela não deixaria ninguém vê-lo”.
Outro amigo contou em juízo que nos últimos tempos o homem reclamava bastante que a situação na casa dele estava difícil, que já não recebia o carinho com que era tratado antes. Revelou que a mulher o isolou dos amigos, que não conseguiam visitá-lo nem ter notícias dele. Ouviu comentários de que a vítima teria dado entrado na UPA por envenenamento, foi até a unidade de pronto atendimento e recebeu a mesma informação de uma assistente social.
Interpelada, a mulher confirmou que há sete anos o casal não vivia como marido e mulher, que apenas cuidava o marido porque teria descoberto um relacionamento homossexual dele, que se relacionava com outro há seis meses e que o marido sabia do relacionamento, pois o amante frequentava o bar como cliente.
O relator do processo, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza apontou que a materialidade dos fatos está demonstrada pelo laudo de corpo de delito e pelo relatório anátomo-patológico. O desembargador mencionou ainda o fato de o irmão da vítima ter ligado para o 190 denunciando o cárcere privado, pois a mulher teria isolado o marido da convivência dos amigos, e citou o testemunho de um amigo que declarou ter ouvido da mulher que mataria o cadeirante. “No que tange aos prequestionamentos levantados, deve-se frisar que a matéria controvertida foi analisada integralmente, de maneira clara e objetiva. Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso defensivo”.
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