Mantida prisão de montador de móveis que estuprou idosa de 66 anos

A justiça negou liberdade de um montador de móveis preso preventivamente pelo estupro de uma idosa de 66 anos. A defesa recorreu pedindo a revogação da segregação cautelar, afirmando que o processo judicial é nulo, pois não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMS […]

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A justiça negou liberdade de um montador de móveis preso preventivamente pelo estupro de uma idosa de 66 anos. A defesa recorreu pedindo a revogação da segregação cautelar, afirmando que o processo judicial é nulo, pois não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu o pedido.

Consta no processo que a vítima contratou o réu para montar um móvel em sua residência. No dia 14 de junho de 2020, durante a montagem, por volta das 11h30, a vítima preparava o almoço, quando foi surpreendida pela presença do acusado na cozinha de sua casa. Ele sentou-se à mesa, serviu-se de café e pediu licença para pegar água na geladeira.

Após abrir a geladeira, o acusado pegou água e iogurte e sentou à mesa novamente. Em seguida, dirigiu-se até a sala, trancando a porta de entrada com um cadeado. A vítima mexia nos alimentos quando o acusado a agarrou por trás, a virando de frente para ele, que estava nu. Ela despiu a vítima na cozinha e levou-a para o quarto, onde praticou os abusos.

Depois da violência sexual, o acusado foi até o banheiro, tomou banho e disse a ela que iria buscar um refrigerante e uma salada para juntos almoçarem. No depoimento à polícia, a vítima afirmou que nada conversaram antes ou no dia do crime, que ensejasse tal atitude por parte do criminoso.

A vítima relatou ainda que o acusado tapou sua boca com a mão para impedir que gritasse e que durante o estupro colocou um travesseiro em seu rosto para segurá-la. No dia seguinte, a vítima foi submetida a exame pericial e foi constatado o estupro. 

Consta do processo ainda que os fatos narrados na representação são graves e indicam que o acusado teria aproveitado o breve contato profissional com a vítima, para identificar sua vulnerabilidade, retornar à casa dela e submetê-la à violência sexual. 

“A patente a gravidade concreta do delito, ante a demonstração de o acusado ter praticado, em tese, o crime de estupro contra vítima idosa, é fundamento idôneo a amparar a manutenção da custódia cautelar. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe constrangimento ilegal a ser sanado. Denego a ordem. É como voto”, concluiu o relator do processo, o juiz substituto em 2º Grau, Waldir Marques

 

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