Mantida prisão de montador de móveis que estuprou idosa de 66 anos
A justiça negou liberdade de um montador de móveis preso preventivamente pelo estupro de uma idosa de 66 anos. A defesa recorreu pedindo a revogação da segregação cautelar, afirmando que o processo judicial é nulo, pois não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMS […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A justiça negou liberdade de um montador de móveis preso preventivamente pelo estupro de uma idosa de 66 anos. A defesa recorreu pedindo a revogação da segregação cautelar, afirmando que o processo judicial é nulo, pois não foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. No entanto, a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) indeferiu o pedido.
Consta no processo que a vítima contratou o réu para montar um móvel em sua residência. No dia 14 de junho de 2020, durante a montagem, por volta das 11h30, a vítima preparava o almoço, quando foi surpreendida pela presença do acusado na cozinha de sua casa. Ele sentou-se à mesa, serviu-se de café e pediu licença para pegar água na geladeira.
Após abrir a geladeira, o acusado pegou água e iogurte e sentou à mesa novamente. Em seguida, dirigiu-se até a sala, trancando a porta de entrada com um cadeado. A vítima mexia nos alimentos quando o acusado a agarrou por trás, a virando de frente para ele, que estava nu. Ela despiu a vítima na cozinha e levou-a para o quarto, onde praticou os abusos.
Depois da violência sexual, o acusado foi até o banheiro, tomou banho e disse a ela que iria buscar um refrigerante e uma salada para juntos almoçarem. No depoimento à polícia, a vítima afirmou que nada conversaram antes ou no dia do crime, que ensejasse tal atitude por parte do criminoso.
A vítima relatou ainda que o acusado tapou sua boca com a mão para impedir que gritasse e que durante o estupro colocou um travesseiro em seu rosto para segurá-la. No dia seguinte, a vítima foi submetida a exame pericial e foi constatado o estupro.
Consta do processo ainda que os fatos narrados na representação são graves e indicam que o acusado teria aproveitado o breve contato profissional com a vítima, para identificar sua vulnerabilidade, retornar à casa dela e submetê-la à violência sexual.
“A patente a gravidade concreta do delito, ante a demonstração de o acusado ter praticado, em tese, o crime de estupro contra vítima idosa, é fundamento idôneo a amparar a manutenção da custódia cautelar. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe constrangimento ilegal a ser sanado. Denego a ordem. É como voto”, concluiu o relator do processo, o juiz substituto em 2º Grau, Waldir Marques
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Com atraso em cirurgias, sistema de refrigeração estraga e Santa Casa muda CTI do Trauma
Setor passa por alterações temporárias, o que altera a lista de procedimentos
Justiça determina liberdade de grupo preso após perseguir e atirar contra desafeto em Sidrolândia
Suspeitos foram presos na última segunda-feira (9) pela Polícia Civil
Projetos ‘chaves’ para 2025, reforma administrativa e LOA foram aprovadas pelos vereadores durante a semana
Vereadores de Campo Grande aprovaram orçamento de R$ 6,8 bilhões para próximo ano
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.