Mantida condenação de dupla que furtou e abateu vaca avaliada em R$ 4 mil
Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso e mantiveram sentença de dois anos e três meses de prisão, mais 11 dias multas, a dois homens condenados por furto qualificado. Eles furtaram e abateram uma vaca da raça Senepol avaliada em R$ 4 mil. […]
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Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso e mantiveram sentença de dois anos e três meses de prisão, mais 11 dias multas, a dois homens condenados por furto qualificado. Eles furtaram e abateram uma vaca da raça Senepol avaliada em R$ 4 mil.
A defesa recorreu pedindo a absolvição dos réus por insuficiência de provas e subsidiariamente pediu a redução da pena-base para o mínimo legal. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.
Consta nos autos que em junho de 2015 os dois homens foram até uma propriedade rural e abateram uma vaca, dividindo-a em partes e subtraindo a carne do animal. Durante o interrogatório policial, um dos homens ficou em silêncio enquanto o outro assumiu a autoria do delito, cometido junto com o amigo.
Porém, em juízo ambos negaram o crime e relataram informações contrastantes de como se conheceram. Para o relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, as provas são firmes para apontar autoria e materialidade dos acusados no delito de furto qualificado. Ele citou ainda a confissão de um dos réus, corroborada pelos testemunhos dos policiais, bem como as declarações do dono da fazenda.
“Logo, devidamente comprovadas a materialidade e autoria do delito face ao conjunto probatório coligido aos autos, não procede o acolhimento do pleito absolutório”, escreveu seu em seu voto.
O dono da fazenda afirmou que um dos réus já havia trabalhado na propriedade antes e um dos policiais relatou que os acusados confessaram vários furtos de gado na região e explicaram o modo de agir: abatiam o animal com uma arma, próximo à cerca, esquartejavam e subtraiam suas partes.
“O prejuízo suportado pela vítima foi de considerável monta – aproximadamente R$ 4 mil, fato que, sem dúvidas, justifica a valoração negativa do referido vetor, que está confirmada. São estes os fundamentos pelos quais, com o parecer, nego provimento ao recurso”, concluiu o desembargador.
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