Na tarde de quinta-feira (2), poucas horas após juiz de direito arbitrar fiança de R$ 100 mil para soltura do piloto de avião, preso em flagrante após confusão e destruição de um apartamento em condomínio de luxo em , a mãe dele entrou com pedido de habeas corpus. Advogada, ela ainda alegou que o filho não tem condições de arcar com o valor da fiança.

Conforme a peça, a advogada afirma que o filho foi conduzido ao PTran (Presídio de Trânsito) após o não pagamento da fiança. Antes ele permanecia detido em uma cela da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro, para onde foi conduzido no dia 31 de dezembro, detido em flagrante.

A defesa alega que o piloto mora no apartamento que é de propriedade da mãe e que o crime cometido por ele, de dano, não é tão grave, nem mesmo hediondo. Além disso afirma que ele agiu extrapolando os limites após ter sido provocado pela vítima, vizinho do prédio. A mãe reafirma que o acusado não tem condições de pagar o valor da fiança arbitrada pelo juiz.

No pedido de habeas corpus ela chega a dizer que o filho é “pessoa de bem”, pai de dois filhos e que não cometeu nenhum crime de proporção maior, além de ser único provedor da família. Por fim, no pedido ela apresenta comprovantes de rendimentos e outros documentos para provar que o filho não teria condições de arcar com a fiança.

Outro lado

Quanto ao advogado que teve o apartamento, carro e moto danificados, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul), requereu habilitação nos autos para atuar na acusação, uma vez que a vítima é inscrita na ordem. Ainda foi requerida realização de exame de corpo de delito no filho de 10 anos do piloto, que ele alega ter sido agredido, empurrado e estapeado pelo vizinho, o que teria motivado a ira para que ele provocasse os danos no imóvel.

Também foi solicitada realização de diligências para apurar suposta agressão sofrida pelo advogado por parte da esposa do autor, que o teria agredido com um taco de baseball. O advogado que redigiu a peça, Christopher Pinho Scapinelli, ainda faz requerimento de inclusão dos vídeos das câmeras de segurança nos autos.

Audiência de custódia

Conforme o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, o crime imputado ao acusado foi o crime de dano. Não foi concedida fiança pelo delegado que atendeu ao caso, já que os crimes registrados em boletim de ocorrência somavam pena de restrição de liberdade superior a 4 anos. Para o juiz, torna-se permitida concessão de fiança e medida cautelar diversa de .

Por fim, o juiz decidiu pela conversão da prisão em flagrante em liberdade provisória, mediante pagamento de R$ 100 mil em fiança. O acusado pode voltar a ser preso caso não compareça, sem motivo justo, para ato do processo, ou se praticar ato de obstrução ao andamento do processo, se descumprir qualquer medida cautelar imposta, resistir à ordem judicial ou mesmo se praticar nova infração penal dolosa.

Confusão no condomínio

O advogado de 56 anos relatou que foi ameaçado e queimado quando desceu para a falar com o vizinho no térreo do prédio. Ele confirmou para a polícia que deu um soco no homem após ter início a confusão e correu para o apartamento, quando o vizinho foi até lá com a esposa e danificou o imóvel. Já o piloto alega que o filho de 10 anos foi agredido também, o que o fez perder a razão.

Mãe advoga e alega que piloto não tem condições de pagar fiança de R$ 100 mil
(Foto: Via WhatsApp)

Além da porta da frente quebrada e derrubada, o piloto sujou o apartamento com extintores de incêndio e quebrou vários objetos da casa. Até o cachorrinho do morador ficou ferido durante a confusão. Em seguida o homem foi até a garagem e riscou a Mercedes-Benz da vítima, de fora a fora, tanto nas laterais quanto em cima. Ele também quebrou o retrovisor do carro e jogou a motocicleta da vítima, uma Harley-Davidson, no chão.

Para o morador, ele teve um prejuízo de aproximadamente R$ 70 mil. Polícia Militar esteve no local e fez a prisão do morador, que conforme testemunhas estaria bastante alterado. O delegado plantonista o enquadrou nos crimes de ameaça, dano qualificado se cometido com violência à pessoa ou grave ameaça e violação a domicilio, qualificado se cometido durante a noite ou com emprego de violência ou por duas ou mais pessoas.