O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou indenização por danos morais e um homem que ficou dois anos presos preventivamente sob suspeita de homicídio em Naviraí, a 359 quilômetros de Campo Grande, mas que depois foi inocentado. Em sua decisão, o desembargador Dorival Renato Pavan entendeu que não houve abuso na prisão.

Conforme ação, no dia 8 de dezembro de 2013, em uma lanchonete no centro de Naviraí,José Francisco de Andrade foi assassinado. Na ocasião, o então réu foi preso em flagrante, sob suspeita de ter participado da ação, pois foi havia sido encontrado em uma danceteria da cidade, portando arma de fogo. 

Ele então ficou preso por dois anos, dois meses e 21 dias, até ser inocentado durante júri popular realizado no dia 1° de março de 2016. Neste sentido, recorreu contra o Estado solicitando indenização por danos morais.

“A prisão preventiva revestida de todas as formalidade legais, sem qualquer conduta ilegal ou abusiva por parte dos agentes públicos, não gera direito a danos morais, mesmo quando há posterior absolvição”, decidiu o desembargador ao negar o pedido.