Justiça autoriza e preso por esfaquear Bolsonaro deixa Presídio Federal de Campo Grande

O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Dalton Igor Conrado, autorizou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, preso por esfaquear o agora presidente Jair Bolsonaro, durante campanha eleitoral em 2018. O objetivo é que ele seja levado a um presídio adequado para seu tratamento. O destino será definido pela  3ª Vara Federal […]

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Adelio em depoimento à Justiça Federal (Foto: Arquivo)
Adelio em depoimento à Justiça Federal (Foto: Arquivo)

O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Dalton Igor Conrado, autorizou a transferência de Adélio Bispo de Oliveira, preso por esfaquear o agora presidente Jair Bolsonaro, durante campanha eleitoral em 2018. O objetivo é que ele seja levado a um presídio adequado para seu tratamento. O destino será definido pela  3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), onde houve o ataque.

 No mês passado, o MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) se manifestou contra a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande, sob justificativa de que a unidade não possui estrutura adequada para cumprir a medida de segurança de internação por prazo indeterminado. 

Ele foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente. O MPF se posicionou contra a renovação da permanência de Adélio no na capital sul-mato-grossense.

No dia 6 de setembro de 2018, na cidade de Juiz de Fora (MG), o réu atentou contra a vida do então candidato e hoje presidente da República Jair Bolsonaro, desferindo-lhe uma facada no estômago. 

Diante disso, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora decretou a prisão preventiva e requereu a inclusão dele no Sistema Penitenciário Federal, para se resguardar a sua integridade física, dado o clamor público gerado pelos fatos.

O pedido foi acatado pelo juiz corregedor do Presídio Federal de Campo Grande dois dias depois, sendo Adélio, então, admitido na unidade, onde permanece até hoje. O Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, em junho do ano passado, reconheceu a inimputabilidade de Adélio por ser portador de transtorno mental delirante persistente. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado.